Deputados do PL, de Bolsonaro, viram réus no STF sob acusação de corrupção

A denúncia da PGR contra os deputados federais do PL Josimar Maranhãozinho (MA), Pastor Gil (MA) e Bosco Costa (SE) foi aceita por unanimidade

Bosco Costa (PL-SE), Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA). Fotos: Agência Câmara

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os deputados federais do PL Josimar Maranhãozinho (MA), Pastor Gil (MA) e Bosco Costa (SE), acusados de cobrar propina para destinar recursos ao município de São José de Ribamar (MA) por meio de emendas parlamentares.

Por unanimidade, em sessão virtual nesta terça-feira (11), os ministros decidiram que os parlamentares do PL, partido de Jair Bolsonaro, responderão pelos crimes de corrupção passiva e participação em organização criminosa.

O colegiado também recebeu a denúncia contra outras quatro pessoas acusadas de intermediar o recebimento da propina.

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De acordo com a acusação, eles cobraram 25% de propina, R$ 1,6 milhão, para destinarem R$ 6,67 milhões em recursos públicos por meio de emendas parlamentares. A solicitação foi feita, em 2020, ao então prefeito José Eudes.

As investigações começaram a partir de uma notícia-crime apresentada pelo ex-prefeito. Ele refutou a participação em qualquer negociação de emendas e narrou cobranças e intimidações que estariam sendo feitas pelos integrantes da associação criminosa.

Na denúncia, PGR diz que a organização criminosa era liderada por Josimar Maranhãozinho, que seria responsável pelo controle e destinação das emendas.

“Esse comando estaria comprovado em diálogos travados entre os envolvidos e em documentos obtidos ao longo da investigação. Esses elementos demonstrariam a formação de organização criminosa voltada à comercialização das emendas”, diz o órgão.

Para o relator, ministro Cristiano Zanin, a PGR demonstrou de “forma adequada a suposta prática dos crimes e apresentou elementos informativos como relatórios, documentos, planilhas e depoimentos”.

O ministro diz que os acusados agiram de forma conjunta para praticar o crime. Nessa fase, considera Zanin, não se exige prova completa do crime e de sua autoria: basta a fundada suspeita quanto aos acusados e a prova da materialidade dos fatos.

“O recebimento da denúncia não implica julgamento antecipado nem conduz à conclusão sobre culpabilidade”, diz.

Abertura de ação penal

A partir da abertura da ação penal, os acusados se tornarão réus e irão responder pelos crimes descritos pela PGR. Na nova fase do processo, serão colhidos provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Só depois a Primeira Turma irá julgar se condena ou absolve os réus.

Com informações da Ascom/STF

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