Governo Lula regulamenta nova política de cotas raciais em concursos públicos

Com decreto publicado na sexta-feira (27), passa a valer a reserva de 30% das vagas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas; norma detalha critérios de autodeclaração, verificação e redistribuição das vagas

Governo define reserva de 30% das vagas para candidatos que se autodeclarem pretos, pardos, indígenas ou quilombolas. Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que regulamenta a nova distribuição das cotas raciais em concursos públicos federais, conforme previsto pela lei sancionada no início de junho. A norma, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (27), estabelece a reserva de 30% das vagas para candidatos que se autodeclarem pretos, pardos, indígenas ou quilombolas.

De acordo com o texto, 25% das vagas serão destinadas a pessoas pretas e pardas, 3% a indígenas e 2% a quilombolas. A regra vale para todos os concursos e processos seletivos de órgãos da administração pública federal direta, bem como de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

Redistribuição e critérios de classificação

Caso não haja candidatos suficientes de um dos grupos para preencher suas cotas, as vagas serão redistribuídas respeitando uma ordem de prioridade definida pelo decreto. Por exemplo, se não houver candidatos quilombolas suficientes, as vagas vão para indígenas; se também faltarem indígenas, para pretos e pardos; e, por fim, para ampla concorrência.

Candidatos que se enquadrarem em mais de uma reserva serão considerados apenas na cota de maior percentual, e todos os cotistas também concorrem pela ampla concorrência. Se aprovados por essa via, não ocupam vaga reservada.

O decreto não altera as cotas para pessoas com deficiência, que continuam sendo reguladas por legislação própria e garantem 5% das vagas.

Autodeclaração e verificação por comissões especializadas

A inscrição nas cotas exige autodeclaração racial ou étnica, conforme os critérios do IBGE. A verificação será feita por bancas específicas, com composição diferenciada conforme o grupo ao qual o candidato pertence:

Negros (pretos e pardos): confirmação por banca de heteroidentificação com cinco membros.

Indígenas e quilombolas: confirmação por comissões com maioria de representantes indígenas ou quilombolas.

Os documentos exigidos para indígenas e quilombolas podem incluir declarações assinadas por membros da comunidade, certificação da Fundação Palmares, registros escolares, documentação do CadÚnico ou outros comprovantes sociais e identitários.

Mesmo candidatos que obtiverem nota suficiente pela ampla concorrência devem passar pela verificação, caso tenham se inscrito nas cotas. Em caso de divergência entre comissões, prevalece a autodeclaração do candidato.

Regras para os editais e criação de comitê de acompanhamento

O decreto determina que nenhum edital pode fragmentar as vagas em certames distintos para driblar a aplicação das cotas. Exceções a essa regra só serão aceitas com justificativa técnica fundamentada.

Todos os cotistas terão direito a participar de todas as fases dos concursos, desde que atinjam a nota mínima exigida, sem prejuízo de sua condição.

Será criado um comitê no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para acompanhar a aplicação das cotas, propor melhorias e reavaliar os procedimentos de verificação após dois anos, com participação da sociedade civil.

Inclusão mesmo em cargos com poucas vagas

Junto ao decreto, o governo federal publicou a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, que regulamenta a aplicação das cotas mesmo para cargos com número reduzido de vagas, por meio de sorteio público realizado na quarta-feira (26).

Essa medida visa garantir que a política de inclusão alcance também os cargos que, por lei, não seriam obrigados a aplicar as cotas, como os que oferecem apenas uma ou duas vagas. Foram sorteadas 169 vagas entre 3.652 previstas na segunda edição do Concurso Nacional Unificado (CNU), que ocorre ainda este ano.

Próximas etapas do CNU

O Concurso Nacional Unificado de 2025 terá 3.652 vagas distribuídas em nove blocos temáticos, com destaque para áreas como segurança social, cultura, educação, ciência, engenharia e administração pública. A prova objetiva será em 5 de outubro e a discursiva em 7 de dezembro. A divulgação dos resultados finais está prevista para fevereiro de 2025.

A Fundação Getulio Vargas (FGV) foi escolhida como banca organizadora, e o edital unificado será publicado ainda este mês.

Com as novas diretrizes, o governo Lula fortalece a política de ação afirmativa no serviço público, buscando reduzir desigualdades históricas e ampliar a presença de grupos sub-representados nos quadros do Estado brasileiro.

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