ZFM mantém exclusividade na produção de set top box

Após acordo em torno da emenda 54 que incentiva a inovação tecnológica, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta (18/04) à noite, por votação simbólica, a Medida Provisória nº 352 qu

A negociação entre governo, oposição e parlamentares da bancada do Amazonas permitiu que fossem retirados os destaques de votação em separado (DVS) que acabavam com a exclusividade das indústrias do Pólo Industrial de Manaus (PIM) de fabricarem o set top box (conversor de sinal analógico em digital). Agora a MP segue para votação no Senado.


 


Só o PPS, que não participou do acordo, manteve o seu DVS como forma de marcar posição. Rejeitado pelo plenário, o destaque do partido estendia os benefícios fiscais para os fabricantes de equipamentos hospitalares.


 


A emenda 54, de autoria do deputado Julio Semeghini (PSDB-SP), estendeu a todas as empresas que já recebem incentivos fiscais os benefícios da lei de inovação tecnológica. Pelo texto original, por exemplo, não poderiam receber incentivos empresas beneficiadas pela Lei de Informática e as que estão sob a abrangência da Zona Franca de Manaus (ZFM). Caso a emenda não fosse aceita pelo relator Átila Lins (PMDB), o PSDB e o DEM colocariam para votação os destaques que retiravam a exclusividade da ZFM em produzir o setup-box.


 


“A emenda do deputado Semeghini fortalece o incentivo à inovação tecnologia e não a produção, por isso, não afeta o modelo Zona Franca. Havia obstáculos na área tributária do governo, mas felizmente conseguimos chegar a um acordo”, disse a deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB), coordenadora da bancada do Amazonas. Ela disse que durante a votação conversou sobre o assunto, por telefone, com a superintendente da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), Flávia Grosso.


 


Quanto à questão do display, todas as emendas da bancada que impediam a produção do componente incentivado fora da ZFM, foram retiradas por conta de um acordo na Casa Civil. O governo se comprometeu em editar um decreto que eleva a alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para o display (mostrador) importado, usado, por exemplo, na fabricação de televisores de cristal líquido e celulares. Atualmente a alíquota desse produto é zero e pode ser elevada até 30%.


 


A elevação possibilita manter a competitividade das indústrias locais no mercado nacional. Por conta da guerra fiscal, os produtores do PIM de monitores para computadores, por exemplo, tiveram a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) elevada de 12% para 18% na entrada do mercado de São Paulo. O impasse continua.



 
 
De Brasília,
 
Iram Alfaia