Descanso aos domingos é foco do PL da deputada Manuela


A deputada federal Manuela d´Ávila(PCdoB/RS) protocolou nesta quarta-feira(02), na Câmara dos Deputados, a PL 921/2007 que altera a lei que autoriza o trabalho aos domingos no comér


Atualmente, a Lei 10.101/2000, apresentada como Medida Provisória em 1997 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, tornando-se lei depois, estabelece o trabalho aos domingos sob o pretenso argumento da geração de novos empregos, os quais comprovadamente não foram gerados. Desta maneira, o direito ao repouso semanal remunerado aos domingos foi extinto.


 


O objetivo do projeto é garantir mais direitos, como por exemplo, que o trabalho aos domingos e feriados no comércio atacadista e varejista seja condicionado de forma coletiva. Ou seja, ele deverá ser acordado entre as partes, podendo ser negociado entre os sindicatos dos empregados e empregadores. Além disso, fará com que a hora trabalhada seja remunerada com o mesmo valor da hora normal, sem o prejuízo do repouso semanal.


 


Para o presidente da Federação dos Trabalhadores no Comércio do Estado do Rio Grande do Sul, Guiomar Vidor, ''o quadro de hoje é desfavorável para os trabalhadores do comércio'' e a importância da PL 921/2007 está no fato de resgatar o direito de descanso semanal aos domingos.


 


SAIBA MAIS SOBRE A LEI


 


Prevê que o trabalho aos domingos e feriados no comércio atacadista e varejista em geral, inclusive supermercados e hipermercados seja condicionado a celebração de convenção coletiva de trabalho, devendo a hora trabalhada ser remunerada com, no mínimo, 100% do valor da hora normal, sem prejuízo do repouso semanal remunerado especifico. Salienta que o repouso semanal remunerado coincida, pelo menos uma vez no período máximo de duas semanas, com o domingo.


 


Pretende excetuar o comércio atacadista e varejista cujos meios de produção sejam possuídos pelos produtores diretos (comércio familiar).


 


Na atividade que não seja possível a suspensão dos trabalhos, que a remuneração seja paga em triplo, ou em dobro, se outro dia for destinado para o descanso. O projeto beneficia trabalhadores no comércio atacadista e varejista em geral, inclusive supermercados e hipermercados e ainda beneficia os donos de comércio familiar.


 


O QUE DIZ A LEI HOJE


 


A partir de 1997 o então presidente Fernando Henrique Cardoso editou a Medida Provisória nº 1539-34 (posteriormente transformada na Lei 10.101/2000), em cujo artigo 6º ficou estabelecido o trabalho aos domingos no comércio varejista em geral, sob o pretenso argumento da geração de novos empregos, os quais comprovadamente não foram gerados.


 


Acabava, assim, o direito ao repouso semanal remunerado aos domingos, que vigorava para a profissão desde 1932.


 


Em decorrência dessa MP, desde 9 de novembro de 1997, ficou autorizado o trabalho aos domingos no comércio varejista em geral, observado o art. 30, inciso I, da Constituição.


 


Assim, a Lei 10.101/2000, em seu artigo 6º, autoriza o trabalho aos domingos e ainda, em seu parágrafo único, dispõe que o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de quatro semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras previstas em acordo ou convenção coletiva o que se pretende alterar com o projeto de lei.


 


De Porto Alegre


Natália Victória