CCJ aprova PEC que acaba com infidalidade partidária

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou ontem, por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 4/07, de autoria do deputado Flá

 

A proposta do deputado Flávio Dino institui a fidelidade partidária, obrigando os parlamentares a permanecerem no partido pelo qual se elegeram durante os três primeiros anos do mandato, sob pena de perda do mandato.


Ainda, determina que a mudança partidária só poderá ocorrer se realizada até no máximo 30 dias antes do término do prazo de filiação para candidatura à eleição seguinte, que é de um ano. Fora desse prazo, será considerada infidelidade partidária, exceto se o parlamentar participar da criação de outro partido ou se ficar comprovado que a mudança decorreu de alterações essenciais no programa ou no estatuto da agremiação.


Segundo Flávio Dino, a aprovação da PEC na CCJ é um passo muito importante para o fortalecimento dos partidos e a viabilização do avanço da Reforma Política. Isso porque a fidelidade partidária é o pressuposto necessário para que outras mudanças institucionais, como o voto em 'lista fechada' e o financiamento público de campanha, possam ser implantadas de modo adequado, ressaltou.



Justica Eleitoral


Segundo a PEC proposta por ele, a perda de mandato de deputados federais por infidelidade partidária será decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria absoluta, mediante iniciativa do procurador-geral da República ou de partido político representado no Congresso Nacional. No caso dos deputados estaduais e vereadores, a decisão será dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE's) e também exigirá maioria absoluta, a partir de iniciativa do Procurador Regional Eleitoral ou de partido político representado na referida Assembléia Legislativa ou Câmara Municipal.

O deputado Flávio Dino destaca, no entanto, que a possibilidade de mudar de partido, em alguns casos, mantém o direito do parlamentar de discordar da agremiação da qual participa, quando ela for infiel ao programa partidário. “Isso evita o risco de formação de ditaduras partidárias, avalia.

Segundo ele, a opção por submeter à Justiça Eleitoral a decisão sobre infidelidade é para assegurar ampla defesa ao parlamentar. A opção decorre do fato de ser a Justiça Eleitoral quem registra os programas e estatutos partidários, acrescentou.