Secretário de Direitos Humanos do Maranhão reafirma posição contrária à redução da maioridade penal

Durante audiência pública realizada na Câmara dos Deputados, o Secretário de Direitos Humanos do Maranhão, Sálvio Dino Júnior, reafirmou sua posição contrária à redução da maioridade penal. A audiência pública foi promovida pela Comissão de Segurança Públ

Participaram também os pais do menino João Hélio, assassinado no Rio de Janeiro em fevereiro, além do Secretário de Estado da Juventude do Tocantins, Ricardo Ayres, do secretário de Segurança Pública do DF, deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF), do representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Amauri Serralvo, e do secretário-executivo da Comissão de Justiça e Paz da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Carlos Moura.


 


Sálvio Dino foi convidado a participar da audiência em reconhecimento à iniciativa inédita do governo do Maranhão, de institucionalizar uma política pública de Direitos Humanos com a criação de uma secretaria de Estado específica.


 


Segundo o secretário, embora haja uma ansiedade e insatisfação muito grandes da sociedade em relação ao aumento da violência juvenil e da impunidade, seria temeroso não apenas reduzir a idade limite atual para imputação de penas, que é de 18 anos, mas também retroagir ao sistema de avaliação psicológica, em que é avaliado o discernimento do criminoso sobre seu ato e não apenas sua idade biológica. Segundo Sálvio Dino, tanto esse sistema quanto o misto – o biopsicológico, que conjuga os dois fatores, idade biológica e discernimento – já integraram a legislação brasileira antes do Código Penal atual, que é de 1940, e não funcionam, embora façam parte da maioria das proposições que tramitam na Câmara sobre o tema.


 


Prevemos, com essa volta ao passado, uma enorme dificuldade em se definir um conceito tão subjetivo como o do discernimento, o que provocaria uma batalha de laudos, além de sucessivos embates judiciais, com recursos sem fim, que atrasariam ainda mais a punição dos culpados, afirmou Costa Júnior. Para ele, o melhor critério de avaliação ainda é o exclusivamente biológico, o qual, aliás, não teria como ser mudado legalmente, pois o limite de inimputabilidade aos 18 anos é uma cláusula pétrea da Constituição e, como tal, não pode ser alterada nem mesmo por emenda constitucional.


 


Sálvio Dino argumentou ainda que reduzir a maioridade penal apenas transferiria o endereço da impunidade, pois os menores de 18 anos teriam que sair dos sistemas sócio-educativos atuais para cumprir pena em presídios. Ocorre que nos centro sócio-educativos o déficit de vagas está em torno dos 3 mil, enquanto que nos presídios passa dos 200 mil, e isso sem contar os 500 mil mandados de prisão em vigor no país que não podem ser cumpridos por absoluta falta de lugar.