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Governo de Minas Gerais efetivará 98 mil não-concursados

A Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou na quarta-feira (19), em segundo turno, o projeto de lei complementar (PLC) 27/07 que efetiva cerca de 98 mil servidores não-concursados – número estimado pelo governo do estado. A matéria deve ser envia

A proposta cria a Unidade de Gestão Previdenciária Integrada (Ugprevi) e determina que servidores sem concurso passem a ser atendidos pelo regime previdenciário do estado.


 


Segundo o governo do estado, o PLC vai regularizar a situação de funcionários contratados há vários anos, alguns com até 30 anos de trabalho. Em nota divulgada à imprensa quando o projeto foi enviado pelo Executivo à Assembléia, o governo diz que trata-se do “reconhecimento” ao trabalho desses servidores.


 


“Os servidores designados [sem concurso] para o exercício de função pública são, em sua maioria, professores e auxiliares da Educação. Essa iniciativa, portanto, é sinal de reconhecimento do importante papel que esses profissionais desempenham no processo de desenvolvimento social e econômico do estado”, diz a nota.


 


O governo afirmou ainda que a incorporação desses servidores ao quando de efetivos não representa lesão aos cofres públicos.


 


“Os servidores beneficiados pela proposição já eram beneficiários do Ipsemg [Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais] e, caso seja aprovada a proposta do Executivo, continuarão nesta condição, contribuindo com as mesmas alíquotas vigentes desde a edição da Lei Complementar 64/2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, estabelecida em 11% para fins de previdência e 3,2% para assistência à saúde”, justificou.


 


Nesta quinta, o governo mineiro enviou nota ao G1 (portal da Globo) explicando os objetivos da proposta. Veja abaixo a íntegra da nota.


 



“Informações veiculadas nesse portal sobre o Projeto de Lei Complementar 27, em tramitação na Assembléia de Legislativa de Minas Gerais, enfocam alguns pontos que, a nosso ver, merecem uma reflexão.


 


O PLC foi concebido como forma de resolver um antigo impasse previdenciário e em resposta à decisão judicial que impôs ao Executivo estadual a incorporação de servidores contratados em caráter precário, para exercer uma função pública, ou pagamento ao Instituto Nacional de Seguridade Social de cerca de R$ 6 bilhões em contribuição que, ao longo dos anos, não lhe foram recolhidas. A proposta do Governo de Minas só foi enviada à apreciação do Legislativo, depois de entendimento com o Ministério da Previdência, sendo construída nos mesmos moldes do projeto já aprovado este ano em São Paulo.


 


A absorção desse contingente de trabalhadores – parcela dele com tempo de serviço para pleitear aposentadoria – não trará sobrecarga aos serviços prestados pela previdência estadual, pois os mesmos sempre contribuíram para o regime próprio de Previdência do Estado de Minas Gerais. Como já prestam serviços ao Estado, também não há impacto na folha de pagamentos.


 


Esses servidores são, em sua maioria, professores, especialistas e auxiliares de Educação, que passarão a ter a garantia de acesso aos benefícios previdenciários. Apesar de estarem contribuindo, desde julho de 2002, para o regime previdenciário próprio do Estado, não têm seu vínculo definido, o que será resolvido por este PLC.


 


Desta forma, o projeto corrige uma distorção e garante o direito constitucional previsto no artigo 7º da Constituição Federal, segundo o qual todo trabalhador terá direito à aposentadoria.


 


O Governo de Minas, dessa forma, enxerga a iniciativa como sinal de reconhecimento o importante papel que esses profissionais desempenham no processo de desenvolvimento social e econômico do Estado.


 


Solicitamos a publicação, neste importante portal, para esclarecimentos dos seus leitores.



Cordialmente,


Assessoria de Imprensa do Governo de Minas”