TSE diverge sobre data de aplicação da fidelidade partidária
Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divergem sobre a data de início da aplicação da regra de fidelidade partidária para os candidatos eleitos para cargos majoritários –como presidente da República, governadores, senadores e prefeitos
Publicado 19/10/2007 19:58
Para o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, o ideal seria fixar 27 de março de 2007, a exemplo do que o STF (Supremo Tribunal Federal) fez para as eleições proporcionais –deputados estaduais, federais e vereadores.
Já o ministro Carlos Ayres Britto defende que o marco deve ser 16 de outubro de 2007 –quando o TSE estendeu a fidelidade partidária para os cargos majoritários.
O ministro Cezar Peluzo, que prepara a resolução que regulará a tramitação dos processos, sinalizou que não pretende indicar uma data específica para as regras entrarem em vigor. A idéia é permitir que a decisão seja definida, posteriormente, caso a caso.
Por conta desse quadro de indefinição, o mais provável é que o TSE deixe mesmo em aberto a data de aplicação da fidelidade partidária para cargos majoritários ou fixe o marco partidário para 16 de outubro.
Na última terça-feira (16), o TSE recomendou que os mandatos dos majoritários pertencem aos partidos e não aos políticos. Porém, a orientação não respondeu a uma série de dúvidas –a começar pela data de aplicação da medida.
A ocorreu logo depois de o STF referendar o julgamento do TSE de 27 de março, que impôs a fidelidade partidária para os deputados e vereadores que trocaram de partido depois de serem eleitos por outra legenda. Os “infieis” podem perder o mandato se as legendas pelas quais se elegeram questionarem a mudança na Justiça.
Segundo Ayres Britto, no caso dos majoritários, a determinação tem apenas caráter administrativo e revela o entendimento do tribunal sobre a fidelidade partidária.
Porém, o detalhamento da definição disciplinando a tramitação dos processos, por exemplo, ocorrerá por resolução –que será julgada na próxima quinta-feira.
No TSE, os ministros responderam a uma consulta ingressada pelo deputado Nilson Mourão (PT-AC). Mourão questionou se “os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral majoritário, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda”.
Fonte: Folha online