Justiça considera ilegal greve dos servidores federais
A juíza federal da 16ª Vara Federal do Distrito Federal, Iolete Maria Fialho de Oliveira, considerou ilegal a greve dos advogados da união, procuradores da Fazenda e do Banco Central e de defensores públicos. A juíza considerou que o direito de greve,
Publicado 23/01/2008 17:11
A juíza atendeu, na noite desta terça-feira (22), o pedido da Procuradoria Regional da União (PRU) na 1ª Região feito na semana passada. Na ação, os procuradores argumentaram que a greve causa prejuízos ao patrimônio público e à ordem administrativa.
O presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública Nacional, João Carlos Souto, criticou a decisão da Justiça e prometeu recorrer, inclusive, ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Essa decisão é um equívoco monumental, porque a Constituição é muito clara quando diz que a proibição de greve vale para os militares”, afirmou.
O movimento grevista ainda não foi notificado da decisão e por isso permanece a greve. Assim que a notificação for feita, o movimento recorrerá à Justiça Federal, na tentativa de reformar a decisão, e ajuizará uma reclamação no STF para que seja mantido o entendimento de que servidores públicos têm direito a fazer greve.
Caso não obtenham sucesso, a greve será interrompida. “Decisão judicial é para ser cumprida”, admitiu Souto.
A categoria recebeu do governo a garantia de que os salários seriam reajustados em 30% até 2009. No entanto, com o fim da CPMF, o governo suspendeu o acordo e esperará até que o orçamento esteja refeito para voltar a discutir o aumento.
De Brasília
Com agências