Empresa é multada por fazer funcionária se vestir de palhaço
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou nesta segunda-feira (31) uma decisão da justiça trabalhista de Minas Gerais que condena a TNL Contax S.A, terceirizada da Telemar, a indenizar uma supervisora por danos morais. A empresa foi condenada em R$
Publicado 31/03/2008 16:05
Segundo a sétima turma do TST, uma decisão diferente da tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) necessitaria de reexame de fatos e provas, o que é proibido por uma súmula do tribunal superior. As informações são do site do TST.
A funcionária que ganhou o direito a indenização trabalhou na Telemar de Belo Horizonte de dezembro de 2003 a junho de 2005, sempre com contrato com empresas terceirizadas.
Segundo testemunhas ouvidas no processo, a autora da ação e outros supervisores trabalhavam diariamente fantasiados para alegrar a equipe, por determinação do gerente da Telemar, e se submetiam às ironias dos colegas.
De acordo com a assessoria do TST, a Contax alegou, em sua defesa, que a funcionária não era obrigada a se fantasiar “diariamente” e que o fato ocorreu apenas em ocasiões especiais, como na festa do “dia das bruxas”.
Na ação, ajuizada inicialmente na 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a supervisora também teve reconhecidos o vínculo empregatício com a Telemar e indenização por assédio moral.
Ao analisar os recursos das empresas e da trabalhadora, o TRT-MG avaliou que expor a funcionária a situações de vexame resultou em violação a sua dignidade e integridade psíquica e emocional. No recurso, o tribunal também decidiu aumentar a indenização de R$ 2 mil (estipulada pela Vara do Trabalho) para R$ 4 mil.
O TRT entendeu também que a situação causou sofrimento moral e violou o direito de personalidade da funcionária, o que fez ela se sentir inferiorizada e ridicularizada perante os colegas. A decisão também determinou a culpa da empresa, pois o procedimento era determinado pelo gerente.