Pequenos produtores são beneficiados por lei de produtos artesanais

Produtores rurais amazonenses que trabalham com a fabricação artesanal de carne, leite, ovos, peixes e outros produtos de origem animal dispõem, agora, de uma legislação específica para as suas atividade

A fabricação artesanal de alimentos de origem animal, a partir de agora, será permitida exclusivamente a produtores rurais que trabalhem em empreendimentos de pequeno porte e não ultrapassem os limites de uso de matérias-primas estipulados: 130 kg diários de carne, 500 litros diários de leite e 100 kg de pescados, entre outros. 


 


Além disso, os animais terão que ser abatidos em estabelecimentos inspecionados pelo poder público, bem como o leite deverá ser pasteurizado (processo que utiliza o calor para eliminar organismos causadores de doenças), sempre que necessário.  Todos os produtos deverão seguir boas práticas de fabricação e procedimentos padrões de higiene operacional, ficando proibida a fabricação de alimentos em locais destinados à residência de pessoas.


 


Segundo o titular da Secretaria de Estado da Produção Rural, deputado Eron Bezerra, a lei traz benefícios para o setor primário. “É um avanço para os pequenos produtores que, antes da lei, tinham que seguir as regras das grandes empresas de processamento de alimentos. Era como se um produtor de suco do interior do Estado tivesse que se adequar às normas da Coca-cola, por exemplo. Era uma forma desigual de avaliação”, explica.


 


A nova lei protege interesses da classe de trabalhadores que produzem em pequena escala com recursos limitados.  Antes da edição da Lei, esses produtores tinham que se adequar às mesmas regras válidas para as empresas de produção em escala industrial, o que exigia investimentos muitas vezes inviáveis para as suas realidades. “Os empreendimentos de pequeno porte passam a ser entendidos como tal e cobrados de acordo com os seus níveis de complexidade, o que deve trazer mais facilidades e incentivos para atuação”, afirma Alexandre Araújo, diretor-presidente da Comissão Executiva Permanente de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Codesav).


 


“Isso não significa, contudo, que as exigências em relação à qualidade e sanidade dos alimentos serão menores, pois estes empreendimentos deverão seguir todos os procedimentos de higiene e qualidade necessários para a obtenção de produtos seguros”, completa.


 


A Codesav, órgão pertencente à estrutura da Sepror, será responsável pela fiscalização dos produtos e das unidades onde serão processados os itens de origem animal.  Para isso, o órgão usará o Sistema de Inspeção Estadual (SIE), que fará o controle de produtores e estabelecimentos legalizados para a atividade produtiva. 


 


O SIE possui atualmente 18 empreendimentos cadastrados, mas esse número deve subir consideravelmente, nos próximos meses, com o cumprimento da nova lei. “Isso será uma forma muito mais eficaz de controlar os alimentos produzidos e garantir que os estabelecimentos sigam as normas sanitárias”, completa o dirigente da Codesav.



De Manaus


Assessoria de Imprensa Sepror