Trote que constranja calouros fica proibido
Emenda dos deputados federais, Flávio Dino (PCdoB/MA) e Carlos Sampaio (PSDB/SP) coíbe a prática em universidades.
Publicado 19/02/2009 17:04 | Editado 04/03/2020 16:48
Trotes a calouros de universidades que constranjam, exponham os alunos de forma vexatória, ofendam sua integridade física, moral ou psicológica; ou obrigue os estudantes a doarem bens ou dinheiros estão proibidos. Emenda nesse sentido dos deputados Flávio Dino (PCdoB/MA) e Carlos Sampaio (PSDB/MA) ao Projeto de Lei 1023/95, que proíbe a realização de trotes violentos ou vexatórios contra alunos do ensino superior, foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira, dia 18. A matéria segue para o Senado.
Segundo o deputado Flávio Dino, o projeto estimula a cultura da paz e dos direitos humanos. “O texto prevê um sistema de sanções bastante ponderado, no qual a expulsão do aluno é o último recurso contra os atos mais graves”, afirmou.
Segundo o texto, o processo disciplinar seguirá as normas de cada instituição de ensino, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Poderão ser aplicadas as seguintes sanções: multa de R$ 1 mil a R$ 20 mil; suspensão do aluno por um a seis meses; e expulsão. Essa última penalidade impedirá o aluno de se matricular na mesma instituição pelo prazo de um ano. O dinheiro das multas deverá ser usado na compra de livros para as bibliotecas das universidades.
Calendário
Antes do início das aulas, as universidades deverão instituir uma comissão de professores e estudantes para elaborar um calendário de atividades de recepção dos novos alunos. O objetivo será integrar os calouros à vida universitária e permitir que eles conheçam as instalações e o funcionamento da instituição.
Em qualquer caso, a atividade não poderá ter duração total superior a 20 horas e acontecerá no primeiro mês do período letivo.
(Assessoria Flávio Dino, com informações da Agência Câmara)