Sem categoria

Pesquisa identifica avanço na luta contra tráfico de pessoas

A luta contra o tráfico de pessoas progrediu mundialmente. É o que constata o Relatório Global sobre Tráfico de Pessoas, divulgado em fevereiro deste ano pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (Unodoc, por suas siglas em inglês). A pes

Comparativamente, em 2003, 35% dos países pesquisados possuía legislação contra o tráfico de pessoas, enquanto que, em 2008, esse número subiu para 80%. Dos 155 países, 91 divulgaram ao menos uma repressão ao tráfico de pessoas; 73 informaram pelo menos uma condenação; e 47 realizaram pelo menos 10 condenações por ano.

No relatório, o Brasil aparece como um dos países onde esse tipo de crime é tipificado, especificamente, como tráfico de pessoas. A lei nº 11.106 (de 28/03/2005) prevê prisão de até 12 anos e multa às pessoas envolvidas com esse crime. No entanto, alguns pesquisadores brasileiros consideram que essa lei ainda é restrita, por tratar apenas das vítimas do gênero feminino e adultas, traficadas internacionalmente para fins de exploração sexual.

A socióloga Dolores Mota, professora da Universidade Federal do Ceará (UFC), considera que “o tráfico extrapola a questão da prostituição”. “Essa lei (de 2005) precisa ser revista. Ela desconsidera os trabalhos forçados, a exploração de pessoas para fins religiosos e serviços sexuais domésticos”, ressalta Dolores.

Um dado curioso é sobre a atuação das mulheres no tráfico de seres humanos. Em vários países europeus, a porcentagem de mulheres envolvidas com esse tipo de crime é bem maior do que o total de mulheres envolvidas nas demais modalidades de crimes somadas.

Na França, por exemplo, 32% dos criminosos envolvidos com tráfico de pessoas são mulheres, enquanto que, somadas todos os outros crimes, as mulheres representam 10%. Na Letônia, o quadro é ainda mais grave: as mulheres são 53% e 9%, respectivamente.

O relatório concluiu, também, que o perfil das vítimas está diretamente ligado à legislação local e às prioridades dos países de destino. Em 2006, em 61 países (que especificaram idade e gênero das vítimas) 66% eram mulheres e 13%, meninas.

Outra das conclusões do relatório é de que “países com um sistema de justiça criminal bem estruturado podem apresentar diversos programas de enfrentamento ao tráfico de pessoas, enquanto que países com problemas estruturais podem dispor de menor capacidade para lidar e reagir proporcionalmente ao problema”.

A representante da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) – órgão do Governo Federal -, Ana Tereza Iamarino, avalia que, antigamente, as ações do governo brasileiro estavam mais ligadas à retenção do crime, através da atuação da Polícia Federal. “O governo (brasileiro) já vinha se debruçando sobre essa questão, mas hoje tem dado mais atenção às vítimas do tráfico de seres humanos”.

A concepção da SPM é de que o enfrentamento ao tráfico de pessoas “é de responsabilidade total do governo, desde o início. O governo deve prevenir o problema para que as mulheres tenham boa qualidade de vida e não precisem se prostituir. Caso ela se prostitua e seja forçada a essas práticas, o governo também deve atuar, agora no resgate da cidadania delas”, comenta Ana Tereza.

Fonte: Adital