STF adia novamente decisão sobre Convenção 158 da OIT
O julgamento sobre a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que protege o trabalhador contra a demissão arbitrária, teve sua conclusão adiada mais uma vez, no Supremo Tribunal federal (STF), nesta quarta-feira (3). A ministr
Publicado 04/06/2009 15:57
A ação contesta decisão do então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, que suspendeu, a partir de 20 de novembro de 1997, a aplicabilidade da Convenção 158 da OIT no Brasil. A convenção foi adotada em Genebra (Suíça) em junho de 1982 e impede o empregador de demitir o funcionário sem justa causa.
As entidades alegam que um ato unilateral do presidente da República relativo a tratado internacional fere a Constituição Federal, no artigo que trata das atribuições do Congresso Nacional.
O julgamento recomeçou ontem com o voto do ministro Joaquim Barbosa, que se mostrou favorável a declarar inconstitucional o decreto presidencial. Na avaliação dele, da mesma forma que um acordo internacional para vigorar no Brasil precisa ser assinado pelo presidente da República e submetido à ratificação do Congresso Nacional, a extinção desse tratado deve passar pelo mesmo processo. “Caso contrário, disse o ministro, há violação do texto constitucional, uma vez que o processo legislativo não foi respeitado.”
Adiamentos
O julgamento começou em outubro de 2003 e na ocasião, os ministros Maurício Corrêa, relator da ação, hoje aposentado, e Carlos Ayres Britto defenderam que, assim como o Congresso Nacional ratifica os tratados internacionais, também tem o poder de decidir sobre a extinção deste tratado, por meio de decreto legislativo. O julgamento foi suspenso com o pedido de vista do então ministro Nelson Jobim, hoje aposentado.
Em março de 2006, o julgamento foi retomado com o voto de Jobim, que se mostrou contrário a ação e pela manutenção do decreto presidencial. Na avaliação de Jobim, a suspensão do tratado internacional é feita unilateralmente pelo presidente da República que é o órgão que representa o país na ação e independe da apreciação do Congresso Nacional.
Naquela ocasião, um novo pedido de vista, desta vez do ministro Joaquim Barbosa, adiou a conclusão do julgamento. Desta vez, foi o pedido de vista da ministra Ellen Graice que novamente adiou a conclusão do julgamento.
Quando um tratado internacional é firmado, como no caso da Convenção 158 da OIT, os países signatários têm um prazo para ratificar o acordo e também para contestá-lo. Ao apresentar uma denúncia, o país denunciante torna público que a partir de uma determinada data aquele tratado deixará de vigorar internamente, ou seja, que houve rompimento.
De Brasília
Com informações do STF