Curió, o carrasco do Araguaia, é absolvido no DF
Aos 74 anos, acusado de assassinato pelo Tribunal do Júri de Sobradinho (DF), o ex-militar Sebastião Cuiró Rodrigues de Moura, foi absolvido. O júri popular reconheceu na sexta passada (5) a materialidade do crime, mas considerou que o ex-prefeito de C
Publicado 08/06/2009 15:09
Curió ficou conhecido como o carrasco da Guerrilha do Araguaia, movimento guerrilheiro no Sul do Pará, comandado pelo PCdoB na década de 70. Por meio da chamada guerra suja, o ex-major foi um dos principais articuladores para sufocar o movimento que ganhava força na época.
Ele era acusado de ter cometido homicídio duplamente qualificado contra a vítima Laércio Xavier da Silva e lesão corporal contra Leonardo Xavier da Silva. Os jurados responderam a duas séries de quesitos: a primeira relativa ao crime de homicídio e a segunda ao crime de lesão corporal.
Votaram afirmativamente aos quesitos quanto à materialidade do crime e a autoria dos disparos, mas consideraram que Sebastião Curió agiu em legítima defesa, por isso votaram sim, também, pela absolvição. A sentença foi lida às 16h10 pela juíza-presidente da sessão de julgamento.
O fato aconteceu em 2 de fevereiro de 1993. Sebastião Curió afirmou em juízo que foi ao setor de chácaras, após receber um telefonema de seu filho narrando sobre um tiro, quando retornava para casa. Após comunicar o episódio à 10ª Delegacia de Polícia, dois policiais foram destacados para acompanhar o coronel nas investigações.
Juntamente com os policiais e dois filhos, o réu disse que foi ao local onde os menores infratores dormiam e que foram recebidos a balas. Ele conta que deu dois tiros a esmo e acertou os dois menores, um no abdômen (que faleceu) e outro na mão. Os rapazes foram socorridos pelo próprio autor dos disparos. “Se eu prestei socorro é porque não tinha a intenção de matar”, afirmou Curió.
Os outros quatro denunciados no processo – Sebastião Curió Moura Júnior, Antônio César Nóbrega de Moura, João Bosco Fragorge e Erycson Boueri Coqueiro – já haviam sido julgados e absolvidos em 2003.
De Brasília com informações do TJDF