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Valentim mantém ajuda à navegação em votação na Câmara

O deputado Edmilson Valentim (PCdoB-RJ) comemorou a vitória conquistada com a retirada da proposta que alterava a utilização do adicional de frete da Marinha Mercante da matéria votada nesta quarta-feira (19) na Câmara. Ele conseguiu que a supressão do artigo fosse aprovado por unanimidade, atendendo reivindicação das entidades que representam as empresas de navegação, os estaleiros e os trabalhadores do setor.

Em seu discurso contrário à proposta, Valentim argumentou que o artigo prejudicava a navegação de cabotagem, influenciando no valor do frete e no custo das cargas que são transportadas pela costa brasileira por navios brasileiros. Outra queixa da categoria era de que a proposta afetava o movimento heróico de todo o setor das indústrias de navegação e dos estaleiros brasileiros para a reconstrução da Marinha Mercante brasileira e da indústria naval brasileira.

Como presidente da Frente Parlamentar da Indústria Marítima, o deputado comunista defendeu e conseguiu que fossem mantidas as regras atuais de apoio às Empresas Brasileiras de Navegação.

Atualmente, as empresas de navegação que atua no transporte de cabotagem movimentando cargas de e para o Norte e Nordeste do País tem previsto ressarcimento de 10% do valor dos fretes por ela gerados, enquanto a empresa de navegação interior que atua no transporte de produtos de petróleo é ressarcida em 40% do valor dos fretes por ela gerados.

Desequilíbrio

O parágrafo proposto priorizava a liberação dos recursos de duas fontes do Fundo da Marinha Mercante (FMM) para as empresas de navegação interior, criando desequilíbrio na distribuição dos recursos. “A navegação de cabotagem está sendo claramente penalizada e discriminada”, destacou o parlamentar, acrescentando que “a prioridade dada à modalidade pode significar que só após atendida todas as demandas da navegação interior haveria disponibilidade para as demais modalidades.”

“O parágrafo proposto prioriza a liberação dos recursos, já reduzidos anualmente em função do contingenciamento, para as empresas de navegação interior, criando injustificável preferência na distribuição destes recursos já insuficientes. Para as empresas de cabotagem restarão para distribuição recursos substancialmente menores do que atualmente, o que levará algumas delas à insolvência”, disse ainda Valentim para convencer os demais parlamentares a apoiar a supressão da proposta.

O Brasil tem 8.500 quilômetros de costa, de norte a sul; 42 mil quilômetros de rios navegáveis; e a maior parte do comércio ainda se dá pela navegação de longo curso e pela navegação de cabotagem. A navegação de cabotagem compreende a navegação na costa brasileira e em alguns rios do interior.

De Brasília
Márcia Xavier