MPE questiona legalidade na cobrança de religação de água

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 22ª Promotoria de Justiça da Capital, propôs no último dia 12, terça, Ação Civil Pública com pedido liminar contra a Companhia de Saneamento do Tocantins – Saneatins. A ação deu-se em virtude da cobrança do serviço de religação, por parte da empresa, como condição para restabelecimento do fornecimento de água em casos de suspensão por inadimplência.

Para o Promotor de Justiça Miguel Batista de Siqueira Filho, autor da ação, por se tratar de um serviço essencial, o caráter urgencial da religação decorre da própria natureza do serviço prestado, sendo, portanto, um dever da concessionária.

Ao cobrar pelo serviço da chamada religação de urgência, a empresa penaliza duplamente o consumidor: primeiramente, pela suspensão no fornecimento do produto, indispensável à vida humana, e posteriormente pela exigência de pagamento para voltar a fornecê-lo, sob alegação de que as despesas com a interrupção e restabelecimento correrão por conta dos usuários, conforme contrato de concessão.

Tal cobrança, cujo valor pode chegar a até 73 reais, é entendida pelo Promotor como abusiva, pois coloca o fornecedor, no caso a Saneatins, em vantagem excessiva, causando transtornos e prejuízos inaceitáveis aos consumidores.

Conforme a ação, a empresa é obrigada a cessar a cobrança da tarifa de religação em todo o Estado, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de não cumprimento ou de atraso no atendimento da sentença.