TCE julga contrato da SSP ilegal
O contrato de compras da Secretaria de Segurança Pública – SSP, julgado na sessão do Pleno desta quarta-feira, dia 24, foi considerado ilegal pelo TCE.
Publicado 25/03/2010 12:27 | Editado 04/03/2020 17:22
A contratação de empresa visava o fornecimento de combustível e derivados para abastecer viaturas de Porto Nacional e as em trânsito pela região.
O edital do pregão, modalidade licitatória, havia sido julgado ilegal pelo Tribunal em 2008, que solicitou à SSP o encerramento do contrato. Mas, a Secretaria não finalizou a ligação com a empresa de fornecimento de combustível e ainda fez um aditivo com reajuste de 25% do valor inicial do contrato, que era de cerca de R$ 80 mil.
Por este motivo, o TCE resolveu considerar ilegal o contrato para compra de combustível e derivados da Secretaria de Segurança Pública e aplicou multa de R$ 2 mil ao responsável. Se não concordar com a decisão emitida pelo Tribunal, o responsável tem direito a recorrer entrando com um pedido de reconsideração no prazo de 15 dias após a publicação da decisão no Boletim Oficial.
Fonte: TCE/TO