STJ: Decisão sobre asilo político é atribuição do Executivo
Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não cabe ao Judiciário analisar as decisões do Executivo sobre a permanência de refugiados políticos no país. O julgamento diz respeito à ação de um israelense que pediu asilo no Brasil afirmando que a situação de conflito em seu país é notória, o que lhe daria a condição automática de refugiado.
Publicado 10/11/2010 11:24
O estrangeiro chegou ao Brasil com visto de turista e, logo depois, formulou requerimento para o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) para que fosse admitido como asilado político devido a perseguições políticas e religiosas em seu país. Com o pedido negado, ele entrou com uma ação na Justiça Federal da 1ª Região, que concedeu o benefício alegando que a situação de Israel “gera grave e generalizada violação aos direitos humanos”.
Ao entrar com recurso no STJ, a União alegou que o israelense estaria no país apenas com o objetivo de migrar e que o objetivo da legislação brasileira é evitar uma imigração desordenada. Acatando os argumentos da defesa, os ministros da Segunda Turma entenderam que ao Judiciário cabe apenas analisar a legalidade de decisão relativa ao benefício, e não decidir sobre a concessão de asilo.
O relator do caso, ministro Herman Benjamin, disse que só o governo federal é que tem a atribuição de medir a gravidade de situação de política externa em relação à violação de direitos humanos. “Não é este o papel do Poder Judiciário, que não possui legitimidade para interferir nos assuntos pertinentes às posturas assumidas pelo Brasil no plano político internacional”.