Processos da Lei Maria da Penha podem ser suspensos, diz STF
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os processos envolvendo a Lei Maria da Penha podem ser suspensos condicionalmente por um período de dois a quatro anos.
Publicado 19/01/2011 09:13
A punibilidade do agressor também pode ser extinta após esse período caso ele não tenha cometido alguma falta. A decisão — que alterou entendimento anterior que proibia a suspensão — é de dezembro, mas só foi divulgada na terça-feira (18) pelo STJ.
Segundo a nova regra, o processo contra o agressor enquadrado na Lei Maria da Penha poderá ser suspenso se o réu atender a requisitos como reparação do dano (quando possível), obediência à proibição de frequentar determinados lugares, de se ausentar da cidade e comparecimento mensal para informar e justificar suas atividades.
A mudança no entendimento do STJ foi motivada por uma reinterpretação que envolve a própria Lei Maria da Penha e a Lei de Juizados Especiais. Segundo a Lei de Juizados Especiais, de 1995, o Ministério Público pode propor a suspensão de qualquer processo desde que a pena máxima em caso de condenação seja de até um ano. A lei também estabelece que o réu atenda a determinados requisitos, como não estar sendo processado ou ter sido condenado por outro crime.
Aprovada 11 anos mais tarde, a Lei Maria da Penha criou uma exceção ao estabelecer que a suspensão do processo não poderia ser aplicada em casos de violência contra a mulher. Em seu voto, o relator Celso Limongi defendeu que ambas as leis estão no mesmo patamar de hierarquia e que a Lei Maria da Penha não tem poder de suprimir todas as normas previstas na Lei dos Juizados Especiais, dentre elas a suspensão condicional do processo.
Segundo o relator, a suspensão condicional do processo tem caráter pedagógico e intimidador em relação ao agressor, uma vez que o processo pode voltar a correr caso ele volte a agir de forma criminosa. Limongi ainda defendeu que a suspensão condicional do processo não ofende os princípios da proteção da família.