Normatização das Conferências Estaduais Ordinárias 2011 do PCdoB
O Comitê Central do PCdoB, no uso de suas atribuições conforme o Estatuto partidário, convoca os Comitês Estaduais a normatizar a realização das Conferências Estaduais,
Publicado 12/04/2011 14:31
DA ORDEM DO DIA DA CONFERÊNCIA ESTADUAL
Art. 1º – Da Ordem do dia das Conferências Estaduais deverão constar pelo menos:
2. Eleição da nova direção, observado o artigo 10º desta norma.
Art. 2º – A Conferência Estadual será convocada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 5º – A Conferência Estadual será aberta e instalada pelo presidente do Comitê cessante ou, na sua ausência, pelo vice-presidente, que proporá a eleição de uma Mesa Diretora e esta, em seguida, assumirá a direção dos trabalhos.
Parágrafo 2º – Os demais Comitês Municipais e os Comitês Auxiliares devem criar condições progressivas no mesmo sentido, aplicando o preceito de sempre uma mulher a mais, nunca uma a menos, tendo como meta os 30% de mulheres, extensivo à composição dos órgãos executivos dos comitês e bases.
Art. 8º – A construção coletiva de proposta unitária para eleição de delegados(as) e direções dos Comitês partidários, Municipal e Estadual, se caracteriza por ser um processo democrático e consciente que compreende diversas etapas:
II – Elaboração da proposta pelo Comitê cessante apresentada à Comissão Eleitoral ou à Mesa Diretora, acompanhada de informação quanto aos critérios para sua elaboração, de perfil de cada indicado(a) e justificativa;
III – Eleição de uma Comissão Eleitoral da Conferência Estadual, e quando for o caso da Conferência Municipal, apresentação da proposta do Comitê cessante, e organização da consulta ao plenário mediante cédula ou por indicação direta dos(as) delegados(as) ou, ainda, diretamente ao plenário;
IV – Tempo para debate em plenário da ordem do dia sobre o balanço do trabalho de direção e eleição novo Comitê, quando os(as) delegados(as) intervêm sobre a proposta da Comissão Eleitoral, quanto ao número e composição dos Comitês;
V – Apresentação pela Comissão Eleitoral de sua proposta final, justificando-a, podendo incorporar outros nomes na cédula que vai à votação secreta, desde que estes alcancem um mínimo de indicações, através de percentual estabelecido em votação pelo plenário;
VI – Encaminhamento pela Mesa Diretora, para deliberação em plenário, sobre a proposta da Comissão Eleitoral de número de membros para dirigentes ou delegados(as), e dos nomes que constarão da cédula que vai a voto;
VII – Votação, de forma soberana pelo(a) delegado(a), dos nomes propostos.
Parágrafo 1º – O voto para eleição de delegados(as) às Conferências e dos(as) dirigentes partidários em todos os níveis é secreto, único, pessoal e intransferível em votações nome a nome (Art. 18, do Estatuto).
Parágrafo 2º – As cédulas para consulta e para eleição de delegados(as) ou dirigentes (quando for o caso) serão nulas se ultrapassarem o número máximo de indicações fixado por votação prévia em plenário;
Art. 10 – Extraordinariamente, as plenárias das Conferências partidárias em qualquer nível poderão deliberar pela reconvocação dos mesmos delegados e delegadas para completar, eventualmente, a composição do respectivo Comitê com nomes provindos ao Partido após a respectiva Conferência e até a data fixada pela legislação eleitoral para mudança de partido político.
Art. 11 – A Mesa Diretora proclamará os resultados e dará, imediatamente, posse ao comitê eleito, caso se enquadre no artigo anterior. Em seguida, este deve se reunir para eleger o Presidente e, se possível, um Secretariado até a subseqüente reunião, quando serão eleitas as Comissões Políticas e as demais funções executivas.
DA PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA
Art 12 – As normas deverão promover a ampla participação militante na Conferência, por intermédio principalmente: das assembléias de base, constituindo-as onde não estiverem organizadas; de plenárias de militantes e filiados; de assembléias de base especificamente voltadas ao debate dos temas da Conferência de jovens comunistas que atuam na UJS; de assembléias dos coletivos.
Paragrafo Único: Deverá ser estimulado o amplo acesso de filiados às discussões e deliberações, inclusive por intermédio de plenária de filiados, quando for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 32 do Estatuto, assim como convidar amigos(as) e simpatizantes do Partido às discussões.
Art. 13 – Todo militante tem direito a voz e voto. Para eleger e ser eleito, a posse ou comprovação de aquisição da Carteira Nacional de Militante é condição obrigatória, conforme o artigo 10º do Estatuto, devendo ainda estar em dia com o estabelecido nas alíneas a, b e c do artigo 9º do Estatuto, conforme o caso, no período de janeiro de 2011 até a data da respectiva conferência.
Parágrafo 2º – O controle das contribuições será feito pelos Comitês Estaduais e Municipais.
Parágrafo 3º – Os(as) novos(as) filiados(as) participam da Conferência desde que tenham aprovadas, pelas respectivas organizações partidárias, suas filiações até 7 (sete) dias antes de sua participação no processo da Conferência.
Art 14 – Os comitês das capitais e os dos maiores municípios promoverão uma revisão organizativa ampla no sentido de constituir vínculos mais atualizados entre os militantes para uma vida partidária regular, objetivando melhor contribuição para a ação política, social e de ideias, nos termos propostos pelas resoluções do 7º Encontro Nacional sobre Questões de Partido.
OUTRAS DISPOSIÇÕES
Art. 15 – O Comitê Estadual, para ter sua Conferência validada, deverá comunicar ao Comitê Central o local, data e hora da sua realização bem como após seu término enviar ata circunstanciada contendo;
b) O número e a relação das Assembléias de Base realizadas;
c) As resoluções adotadas;
d) A composição do Comitê Estadual eleito e o das capitais.
Art. 17 – O Comitê Provisório Municipal ou Estadual exercerá todas as atribuições legais conferidas ao Comitê partidário.
Art. 18 – Dúvidas e casos omissos quanto à aplicação da presente Norma serão resolvidos pela Comissão Política Nacional.
Art. 19 – Esta norma entrará em vigor na data da sua publicação no órgão central do Partido, ou na sua página na Internet
São Paulo, 8 de abril de 2011
Comissão Política Nacional do Partido Comunista do Brasil