Estudantes universitários do Rio conquistam meia passagem

O prefeito do Rio, Eduardo Paes, sancionou no dia 5 o projeto de lei que concede desconto de 50% (meia passagem) nas tarifas de ônibus municipais para estudantes do ensino superior do município do Rio.

O benefício será subsidiado pela Prefeitura e concedido a alunos bolsistas do Programa Universidade para Todos (ProUni), do Ministério da Educação, e a alunos cotistas que se beneficiam das políticas públicas afirmativas. Cada estudante poderá usufruir do desconto em duas viagens diárias.

A solenidade, que ocorreu no Palácio da Cidade em Botafogo, contou com a presença dos vereadores Roberto Monteiro (PCdoB), Leonel Brizola Neto (PDT) e Adilson Pires (PT). Também estava presente o coordenador de Juventude da prefeitura do Rio de Janeiro, Igor Bruno.

O prefeito Eduardo Paes ressaltou a importância desse projeto de lei para os estudantes: “Hoje falta no Brasil mão de obra qualificada e para melhorar esse cenário o acesso ao ensino universitário é fundamental. Essa iniciativa é para os estudantes mais humildes, que têm mais dificuldades financeiras, para aqueles que conseguem acessar a universidade, mas, muitas vezes, não conseguem manter-se nela por questões financeiras”, explicou.

De acordo com a presidente da União Estadual dos Estudantes, Flávia Calé, essa era uma luta dos estudantes há muito tempo: “Essa era uma luta de muitas gerações. O Rio de Janeiro vive um momento muito especial, com tantas coisas importantes acontecendo. Mas, para que tudo seja um sucesso, precisamos de pessoas qualificadas trabalhando para alavancar o desenvolvimento da cidade. E hoje é um dia histórico para todos os estudantes, pois essa conquista representa um marco na história do movimento estudantil”, afirmou.

A Secretaria Municipal de Transportes vai regulamentar essa lei, especialmente no que se refere às normas de cadastramento dos estudantes, de utilização dos benefícios e do pagamento da contrapartida. A meia passagem não poderá ser utilizada aos sábados, domingos, feriados e nos dias de férias escolares.

O benefício será concedido, obrigatoriamente, através de cartões eletrônicos fornecidos pelos consórcios que operam com o transporte público de passageiros do município do Rio. O consórcio que infringir qualquer dispositivo dessa Lei estará sujeito a multa de R$ 1.100 que, em caso de reincidência, será paga em dobro.

O desconto, conforme estabelece a Lei, só poderá ser utilizado pelos estudantes efetivamente matriculados e com frequência comprovada semestralmente, exclusivamente nos seus deslocamentos (ida e volta) às suas respectivas instituições de ensino superior. Estas devem ser reconhecidas e autorizadas pelo Ministério da Educação. A condição de estudante será comprovada mediante apresentação de documento de matrícula em qualquer instituição de ensino superior no município e da Carteira de Identidade Estudantil (CIE), emitida pela UNE ou pela UEE-RJ.

O estudante Edson Santana comemorou a iniciativa: “A vida do universitário é muito difícil, com muitos gastos com alimentação, cópias de apostilas e transporte. Hoje a maior causa da evasão universitária é sem dúvida a questão financeira e o benefício da meia passagem nos ônibus irá reduzir esses gastos e ajudar muito”.