Apresentado o Auxílio-Saúde dos Secretários Parlamentares e CNEs

Em maio de 2011, a Câmara dos Deputados aprovou o Ato da mesa nº 3/2011, que institui o auxílio-saúde aos ocupantes dos cargos de Secretário Parlamentar e de Natureza Especial (CNE). Posteriormente, foi publicada a Portaria nº 317/2011, para regulamentação do benefício.

Atualmente, está em andamento a fase de credenciamento das Administradoras de Benefícios, que apresentarão as opções de planos de saúde aos comissionados. Após o estabelecimento do termo de parceria entre a Câmara e as Administradoras credenciadas, os SPs e CNEs poderão contratar um dos planos oferecidos.

O auxílio-saúde será repassado aos beneficiários na forma de ressarcimento em folha de pagamento. Os prazos para adesão ao benefício, a documentação a ser apresentada e demais informações serão repassadas pelo Deapa aos comissionados em momento oportuno.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Como funcionará o ressarcimento do auxílio-saúde?
O auxílio-saúde virá como ressarcimento na folha de pagamento do mês seguinte ao pagamento da mensalidade do plano de saúde.

Os atuais comissionados terão o prazo de 45 dias para aderirem ao plano sem carência, após a publicação do termo de parceria entre a Câmara e as Administradoras credenciadas.

Os comissionados recém-empossados terão 30 dias após a posse para aderirem ao plano de saúde sem carência.

Quem terá direito a esse ressarcimento?
Os ocupantes dos cargos comissionados de Secretário Parlamentar (SP) e de Natureza Especial (CNE).

Os dependentes podem ser incluídos no plano de saúde?
Os dependentes podem ser incluídos no plano de saúde contratado pelo comissionado, desde que haja concordância da Administradora,mas apenas os titulares terão direito ao ressarcimento.

Qual o papel do Depes no auxílio-saúde?

O Departamento de Pessoal será responsável pelo recebimento de informações das Administradoras e processamento na folha de pagamento para ressarcimento.

Qual o papel do Deapa no auxílio-saúde?
O Departamento de Apoio Parlamentar será responsável pela fiscalização do benefício e pelo recebimento e controle da Declaração de não cumulatividade.

Quais são os requisitos para ser beneficiário do auxílio-saúde?
Possuir vínculo com a Câmara dos Deputados por pelo menos 155 dias, consecutivos ou não, no período de 180 dias anteriores ao último dia do mês de vencimento da parcela a ser restituída;
Exemplo: Os comissionados que mantenham vínculo com a Câmara há pelo menos 6 meses ininterruptos na data da contratação do plano, e permanecerem nessa situação, satisfazem tal condição.

Pagar a mensalidade, na condição de servidor, com atraso máximo de até 2 meses;
Apresentar declaração de que não recebe outro benefício de saúde suplementar (contrato, convênio ou outro auxílio-saúde) custeado por cofres públicos.
Obs: Os comissionados que mantenham vínculo com a Câmara há pelo menos 6 meses ininterruptos na data da contratação do plano terão direto ao benefício.

Os comissionados que tenham vínculo nos últimos 180 dias anteriores ao último dia do mês de vencimento da mensalidade e que tenham sido exonerados e novamente empossados durante esse período terão direito ao ressarcimento?
Sim, desde que a soma dos intervalos de interrupção de vínculo não ultrapasse 25 dias.

E no caso de um servidor que contrate o plano e venha a ser exonerado e novamente empossado?
Nesse caso, aplica-se a mesma regra. É necessário que ele esteja na condição de servidor na data do pagamento da mensalidade.

Onde posso obter a “Declaração de não cumulatividade de benefício”?
A declaração estará disponível na Intranet, na página de formulários do Deapa.

Qual é o valor do auxílio-saúde?
O valor é estipulado pela tabela do Anexo I da Portaria nº 317/2011, que será atualizado conforme disponibilidade orçamentária.

Atualmente, os valores do ressarcimento mensal podem variar de R$ 35,55 até R$ 282,72, a depender do cargo, nível, vencimento e faixa etária do beneficiado.

A tabela inicial foi elaborada com base no orçamento hoje disponível, para atender a uma demanda antiga dos secretários parlamentares e CNEs. Há uma tendência de melhoria futura desses valores.

Como devo proceder para receber o benefício, caso eu já possua um plano de saúde?
Se sua operadora for credenciada estiver credenciada entre as oferecidas pelas Administradoras Credenciadas, verifique com ela a possibilidade de permanência no plano atual ou de migração para o plano incluso no benefício, avaliando a questão do preço da mensalidade.

Caso a sua operadora não esteja relacionada entre as oferecidas pelas Administradoras Credenciadas e você queira receber o benefício, será necessário aderir a outro plano, dentre os oferecidos pelas credenciadas.

Como será repassado o benefício?
O benefício virá como ressarcimento na folha de pagamento do mês seguinte ao do pagamento da parcela. Não será necessário apresentar recibo à Câmara. A administradora do plano ficará responsável por fornecer, todos os meses, os dados relativos ao pagamento.

Quando o auxílio-saúde começará a ser pago?
Após a comprovação do pagamento da mensalidade do plano de saúde contratado pelo servidor, desde que esse já tenha apresentado a “Declaração de não cumulatividade de benefício”.

Quais são as normas que regem esse benefício?
1. Ato da Mesa nº 3, de 05/05/2011;

2. Portaria nº 317, de 09/09/2011.