Promotor de Justiça não reconhece que Drummond foi torturado
O promotor de justiça interpôs recurso para retificação do óbito do dirigente comunista João Batista Franco Drummond, assassinado em 1976 no DOI-Codi em São Paulo. A apelação será julgada nesta terça-feira (18), às 13h30, no Tribunal de Justiça de São Paulo. A mobilização de lideranças é fundamental para manutenção da certidão do óbito do comunista.
Por Ana Flávia Marx, da Redação do Vermelho-SP
Publicado 17/02/2014 12:30 | Editado 04/03/2020 17:16

O pedido de retificação de óbito de Drummond foi o primeiro a ser feito no Brasil, a pedido de sua família, Maria Ester Cristelli e suas filhas, Rosa e Silvia, quando a Comissão da Verdade ainda não estava instituída. As outras duas alterações foram nas certidões do jornalista Vladimir Herzog e do estudante Alexandre Vanucchi Leme.
Em nome da família de Drummond, o advogado e ex-conselheiro da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, Egmar José de Oliveira, entrou em 2011 com um processo para constar na declaração de óbito a causa tortura e local DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informações-Centro de Operações de Defesa Interna) do 2° Exército.
Segundo Egmar, ”o Ministério Público recorreu de parte da decisão, justamente sobre a causa da morte, porque, de acordo como o promotor, não há provas de torturas”. O local da morte será preservado, sendo então, a sede do DOI-Codi, cenário das ações horripilantes do exército.
Na certidão do óbito de Drummond, fornecida pela ditadura militar, constava traumatismo provocado por atropelamento na Avenida 9 de julho, esquina com a Rua Paim, localizada no centro da cidade. Como em vários outros casos, os militares suprimiram os atos de tortura dos documentos que atestavam o óbito.
A sentença foi proferida em 18 de abril de 2012, mas o promotor de justiça interpôs recurso de apelação sob o argumento de que “a tortura é causa remota da morte, não podendo assim constar na certidão de óbito”.
“A ação proposta perante juiz da 2ª Vara dos Registros Públicos de São Paulo teve como fundamento jurídico a Lei 6.015/73, que trata dos suprimentos e retificação de registro civil. No entanto, os fundamentos fáticos colocados na petição e os depoimentos de Wladimir Pomar e Aldo Arantes, testemunhas ouvidas pelo juiz – uma vez que ambos foram presos no mesmo dia da prisão de Drumond, quando saíam de uma reunião do Comitê Central do PCdoB, realizada clandestinamente no bairro da Lapa, em São Paulo”, disse Egmar.
Militância de Drummond
Depois de concluir o segundo grau no Colégio Loyola (BH), ingressou no curso de Economia da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) em 1962. Na faculdade, presidiu o Diretório Acadêmico no período 64/65 e ajudou a organizar o 27° e o 28° Congressos da União Nacional dos Estudantes (UNE).
Seu engajamento não se limitou ao movimento estudantil. Desde 1963, João tomava parte do movimento camponês do sul de Minas. Militou na Ação Popular (AP) e, posteriormente, na Ação Popular Marxista Leninista (AP-ML). Entre 1969 e 1970 foi julgado pela Justiça Militar, tendo seus direitos políticos cassados por dez anos. Ele foi condenado, à revelia, a 14 anos de prisão. Em 1972, já na clandestinidade, entrou para o Partido Comunista do Brasil. Foi preso no dia 16 de dezembro de 1976, no episódio conhecido como “o massacre da Lapa”.
Informações:
Audiência de Apelação para retificação do óbito do comunista João Batista Franco Drummond
Dia: 18/02/2014
Horário: 13h30
Local: Tribunal de Justiça de São Paulo – Sala 511
Endereço: Praça da Sé, s/n – Centro