Lei autoriza atividades esportivas orientadas em espaços públicos

A proposta, aprovada pela Câmara Municipal, é de autoria da ex-vereadora Eliana Gomes, hoje presidenta da Habitafor

O Prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, sancionou, no dia oito de maio, a Lei Complementar Nº 160, que regulamenta o uso de espaços públicos situados na orla, nas praças, nos parques e outras áreas verdes para fins de orientação e treinamento, em caráter regular, de atividades esportivas em grupos, a serem realizadas por assessorias e profissionais de Educação Física. A proposta, aprovada pela Câmara Municipal, é de autoria da ex-vereadora Eliana Gomes, hoje presidenta da Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (Habitafor).

De acordo com a Lei, é permitido o uso de espaços públicos para fins de educação física, mas desde que não resultem em prejuízo ao livre trânsito de pedestres, ao uso desses espaços e de seus equipamentos e à preservação ambiental e do patrimônio público.

Para a prestação dos serviços referidos, o profissional ou instituição responsável deve solicitar autorização à Prefeitura, sob a responsabilidade da respectiva Secretaria Regional em que os espaços a serem utilizados estejam localizados. Na autorização, serão delimitadas as áreas a serem utilizadas, levando-se em consideração a harmonização das atividades esportivas com os demais usos comuns desses espaços públicos. A prestação do serviço sem a devida autorização acarretará em multa ao infrator no valor de 100 (cem) vezes o valor da UFIRCE (Unidade Fiscal de Referência do Ceará).

Somente será concedida autorização a profissionais graduados em Educação Física, e devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física, ou a pessoas jurídicas que demonstrarem a responsabilidade técnica dos serviços a serem prestados por profissionais com essa qualificação.

Regulamentação

Ainda caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei, no prazo de 60 dias. O dispositivo sancionado também autoriza a Prefeitura a celebrar parcerias com entidades de classe para campanhas de orientação da população quanto aos benefícios da prática regular e orientada de atividades físicas e esportivas.

“Foi com muita satisfação que recebi a notícia da aprovação desta Lei, que se configura num importante instrumento de ocupação do espaço público e tem como meta o desenvolvimento de atividades que proporcionam a qualidade de vida para o nosso povo. É a partir de iniciativas como esta que programamos o direito à cidade em Fortaleza”, comemora Eliana Gomes, autora da Lei.

Diário Oficial do Município


De Fortaleza,
Rafael Mesquita