Bush condenado pelo Tribunal dos Povos

Conforme havíamos programado já há vários meses, ocorreu no último dia 21 de abril, durante o II Fórum Social Brasil, a instalação da sessão Brasil do Tribunal Permanente dos Povos, que tem sede em Bruxelas na Bélgica.

Para isso, veio ao Brasil com a missão especial de instalar e presidir este Tribunal, o Prof. Dr. François Houtart, sacerdote e sociólogo belga, um dos maiores intelectuais vivos da atualidade e fundador do Centro Tricontinental, professor da Universidade de Lovain, na Bélgica, presidente da Liga Internacional para os Direitos e Liberdade dos Povos com sede em Genebra e membro do Conselho Internacional do Fórum Social Mundial e do Fórum das Alternativas.

A organização do Tribunal
            A iniciativa da instalação do Tribunal coube ao Cebrapaz – Centro Brasileiro de Solidariedade aos Povos e Luta pela Paz, que é presidido pela combativa deputada do PCdoB do Pará, Socorro Gomes. Como sociólogo e diretor do sinsesp, integro com orgulho a diretoria dessa entidade e tive a honra de secretariar os trabalhos do Tribunal. A preparação dos trabalhos vem sendo construída desde junho de 2005. Num primeiro momento, fizemos os contatos com todas as entidades gerais do país, nacionais, que representam todos os segmentos da sociedade brasileira, a saber: jovens, estudantes, trabalhadores urbanos e rurais, professores, jornalistas, médicos, mulheres, negros, movimento de bairros, escritores, igrejas entre outros. Praticamente nenhum segmento social deixou de aderir ao evento, ainda que as responsabilidades maiores ficaram mesmo com a diretoria do Cebrapaz.
            Esse tipo de tribunal vem sendo instalado no mundo há 40 anos. A experiência pioneira disso começa com o filósofo inglês Bertrand Russel, em 1966, quando este instalou um Tribunal para julgar os crimes de guerra cometidos pelos Estados Unidos contra o Vietnã durante a guerra. O funcionamento de um tribunal dessa natureza segue quase todos os ritos de um processo criminal, mas as suas decisões são mais de caráter moral, de consciência. No Brasil, já tivemos duas experiências desse tipo, de tribunais que julgaram e condenaram a dívida externa e o latifúndio, sendo um deles realizado no Rio de Janeiro e o outro no Memorial da América Latina, em São Paulo, da qual participei há mais de 10 anos.
As entidades que apoiaram a realização do Tribunal no Brasil foram: a Central Única dos Trabalhadores – CUT; a Confederação Geral dos Trabalhadores – CGT; a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil – CGTB; a União Nacional dos Estudantes – UNE; a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES; a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Agricultura – Contag; o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST; a Associação Brasileira de Imprensa – ABI; a Federação Nacional dos Jornalistas – Fenaj; a Confederação Nacional das Associações de Moradores – Conam; a União dos Negros pela Igualdade – Unegro; a Coordenação Nacional das Entidades Negras – conen; a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee; a Federação Nacional dos Médicos – Fenam; a União Brasileira de Escritores – UBE; a União da Juventude Socialista – UJS; a União Brasileira de Mulheres – UBM; as Pastorais Sociais da CNBB (Confederação Nacional dos Bispos do Brasil); a Confederação Árabe Palestina do Brasil – Copal e o Circulo Bolivariano.

 

            Pontualmente conforme o previsto, às 15h, da sexta-feira, dia 21 de abril, feriado nacional de Tiradentes, na tenda dos Movimentos Sociais, na presença de cerca de 700 pessoas, a presidente Socorro Gomes chamou todos os membros do Tribunal, o promotor (acusação e seu assistente de defesa), o advogado de George W. Bush, as seis testemunhas de acusação (três estrangeiros e três brasileiros) e os 15 membros do corpo de jurados. Proferiu um discurso vigoroso de abertura e em seguida, passou a palavra a François Houtart, que declarou aberta a sessão e instalado o Tribunal.
            A acusação ficou à cargo do Dr. Morse Lyra, advogado e procurador na cidade de Recife, que apresentou um belo libelo acusatório, que publicamos abaixo. Ele foi assistido pelo também competente advogado criminalista, Dr. Gilberto Marques. A espinhosa tarefa de defender o imperialismo e George W. Bush ficou a cargo do Dr. José Roberto Cavalcanti, também da cidade de Recife.
Em seguida, François Houtart chamou uma a uma todas as seis testemunhas de acusação, que falaram por 10 minutos, mostrando os crimes que o presidente americano vem cometendo contra seus países e contra os povos de todo o mundo. A primeira a falar foi Adriana Perez, cubana e esposa de um dos cinco patriotas cubanos presos pelos Estados Unidos e já condenados – sem direito de defesa – a pena de prisão perpétua sob acusação de espionagem. Em seguido, muito aplaudido, falou o Dr. Fawzi El-Mashni, palestino nascido na cidade de Ramallah, próximo de Jerusalém, residente no Brasil e ex-embaixador da Palestina no México por 15 anos. Em terceiro lugar, entre os internacionais, falou o tenente coronel Hector Herrera, da Frente Cívico Militar da Venezuela. Por fim, falaram três brasileiros, presidentes da UNE, Gustavo Petta, João Felício, presidente da CUT e pelo MST falou João Paulo Rodrigues, da sua direção nacional. Estas três importantes entidades nacionais, que integram o núcleo da Coordenação dos Movimentos Sociais – CMS estiveram, desde o primeiro momento, com a diretoria do Cebrapaz em apoio à instalação do Tribunal no Brasil e deram importante contribuição para a sua realização. Todos eles proferiram pesadas acusações contra o imperialismo norte-americano e seu presidente George W. Bush.
·         Por fim, o presidente do Tribunal suspendeu a sessão, por volta das 17h30, pedindo que o corpo de jurados passasse a deliberar e discutir uma sentença final condenatória. Uma a um de todos os segmentos que compõe o júri, fizeram uso da palavra, proferindo também discursos contundentes contra Bush e seu governo pelos malefícios que vêm infringindo aos povos. Queremos aqui registrar as pessoas que representaram os segmentos no corpo de jurados do Tribunal: Academia de Letras e Artes do Nordeste – ALAN – Alexandre Santos; Central Geral dos Trabalhadores – Brasil – CGTB – Edson Severiano, membro da executiva; Centro Brasileiro de Solidariedade e de Luta pela Paz – CEB RAPAZ – Terezinha Braga; Confederação Nacional das Associações de Moradores – CONAM – Wander Geraldo, presidente; Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG – Aristides Santos – Presidente da FETAPE; Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – CONTEE – Wellington Teixeira Gomes, membro da executiva; Coordenação Nacional das Entidades Negras – CONEN – Flávio Jorge, coordenador geral; Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ – Osnaldo Moraes, membro da executiva; Federação Nacional dos Médicos – FENAM – Héder Murari Borba, presidente; Federação Sindical Mundial – FSM – Ramon Cardona – Secretário das Américas; União Brasileira de Escritores – UBE – Vital Correia de Araújo; União Brasileira de Estudantes Secundaristas – UBES – Thiago Franco, estudante; União Brasileira de Mulheres – UBM – Liége Rocha; União da Juventude Socialista – UJS – Marcelo Gavião; União dos Negros pela Igualdade – UNEGRO – Edson França, membro da executiva.
É importante, para deixarmos registrado historicamente, algumas presenças ilustres, que engrandeceram a realização do Tribunal, entre elas a Deputada Estadual Ana Martins – PCdoB/SP, a Deputada Estadual Jussara Cony – PCdoB/RS, o Deputado Estadual Javier Alfaya – PCdoB/BA, o Deputado Estadual Roberto Leandro – PT/PE, o Deputado Federal Mauricio Rands – PT/PE, Humberto Costa – ex-ministro da Saúde, Luciano Siqueira – vice-prefeito de Recife, o Senador Jose Luiz Del Royo – Partido da Refundação Comunista – Coligação União da Itália, brasileiro de origem italiana, recentemente eleito e o Vereador Marcelo Santa Cruz – PT de Olinda.
Encerrado o processo de deliberação dos jurados do Tribunal, François Houtart passou a ler a sentença fina de condenação de George W. Bush, ao qual publicamos a seguir, após o libelo acusatório. Nossa avaliação é que não só o Cebrapaz marcou um grande tento nesse episódio, mas todas as entidades que apoiaram essa iniciativa. Vamos agora montar o dossiê completo, incluindo a degravação das quatro horas da sessão do Tribunal para encaminharmos, conforme determinou a presidência do Tribunal, para o Secretário Geral da ONU, ao Tribunal Penal Internacional, e no Brasil aos chefes dos poderes legislativos, executivo e judiciário, bem como dar ampla divulgação aos trabalhos realizados. Vamos, mais adiante, editar um livrete com todo o conteúdo dos debates e suas decisões. Pediremos às entidades que nos ajudem nessa divulgação, colocando inclusive em suas páginas na Internet os resultados dos debates, especialmente a peça condenatória de Bush.
Libelo Acusatório
Por libelo crime acusatório, diz o Fórum Social Brasileiro, como autor, por seus participantes ao final assinados, contra os réus Estados Unidos da América e George W. Bush, por esta melhor forma de direito.
1. Provará que os Estados Unidos da América do Norte, sob as ordens do senhor George W. Bush Junior, a despeito de o art. 2º, item 4 da Carta da Organização das Nações Unidas disporem que os membros da Organização não deverão, nas suas relações internacionais, recorrer à ameaça ou ao uso da força, quer seja contra a integridade territorial ou a independência política de um Estado, quer seja de qualquer outro modo incompatível com os objetivos das Nações Unidas, com pretexto de que o Iraque possuiria armas de destruição em massa, investiria na produção de armamentos atômicos, promoveria o terrorismo internacional e seria comandado por uma ditadura feroz, agrediram e ocuparam militarmente um País soberano: o Iraque.
2. Provará que os Estados Unidos da América do Norte, sob as ordens do senhor George W. Bush Junior, invadiram e ocuparam militarmente o Iraque à revelia do Conselho de Segurança da ONU e, assim, violaram os artigos 24º, item 1, e 25º da Carta da Organização das Nações Unidas, os quais dispõem:
Artigo 24º
1.A fim de assegurar uma ação pronta e eficaz por parte das Nações Unidas, os seus membros conferem ao Conselho de Segurança a principal responsabilidade na manutenção da paz e da segurança internacionais e concordam em que, no cumprimento dos deveres impostos por essa responsabilidade, o Conselho de Segurança aja em nome deles.
Artigo 25º
Os membros das Nações Unidas concordam em aceitar e aplicar as decisões do Conselho de Segurança, de acordo com a presente Carta.
3. Provará que os Estados Unidos da América do Norte, sob as ordens do senhor George W. Bush Junior, fizeram a guerra e ocuparam militarmente o Iraque, sem que ocorresse a hipótese prevista no art. 51º da Carta da ONU, segundo a qual a legitima defesa individual e coletiva, no caso de ocorrer ataque armado contra um membro das Nações Unidas, autoriza o uso de força militar e, mesmo assim, até a intervenção do Conselho de Segurança.
4. Provará que os Estados Unidos da América do Norte, sob as ordens do senhor George W. Bush Junior, ao invocar o conceito de “guerra preventiva”, que não é previsto em nenhuma norma de Direito Internacional Público, atentam gravemente contra o próprio sistema normativo internacional, fundado no multilateralismo sob a supervisão da Organização das Nações Unidas, conforme os artigos 1º e 2º da Carta das Nações Unidas.
5. Provará que os Estados Unidos da América do Norte, sob as ordens do senhor George W. Bush Junior, agrediram e ocuparam militarmente o Iraque para: (1) apoderar-se das reservas de petróleo, favorecer as empresas encarregadas da reconstrução e (2) fortalecer a posição do Estado de Israel e enfraquecer a da Autoridade Palestina no Oriente Médio.
6. Provará que os Estados Unidos da América do Norte, sob as ordens do senhor George W. Bush Junior, torturaram, e torturam, sistematicamente os prisioneiros de guerra tanto nas cadeias situadas no Iraque quanto nas estabelecidas na base aérea de Guantânamo, o quê, aliás, é fato público e notório, e, assim, violaram, e violam, diversos dispositivos da Convenção de Genebra de 1949, do que é exemplo o artigo 3º, primeira parte, em seguida transcritos:
Artigo 3.º
No caso de conflito armado que não apresente um caráter internacional e que ocorra no território de uma das Altas Partes contratantes, cada uma das Partes no conflito será obrigada aplicar, pelo menos, as seguintes disposições:
1) As pessoas que não tomem parte diretamente nas hostilidades, incluindo os membros das forças armadas que tenham deposto as armas e as pessoas que tenham sido postas fora de combate por doença, ferimentos, detenção, ou por qualquer outra causa, serão, em todas as circunstâncias, tratadas com humanidade, sem nenhuma distinção de caráter desfavorável baseada na raça, cor, religião ou crença, sexo, nascimento ou fortuna, ou qualquer outro critério análogo.
Para este efeito, são e manter-se-ão proibidas, em qualquer ocasião e lugar, relativamente às pessoas acima mencionadas:
a) As ofensas contra a vida e a integridade física, especialmente o homicídio sob todas as formas, mutilações, tratamentos cruéis, torturas e suplícios;
b) A tomada de reféns;
c) As ofensas à dignidade das pessoas, especialmente os tratamentos humilhantes e degradantes;
d) As condenações proferidas e as execuções efetuadas sem prévio julgamento, realizado por um tribunal regularmente constituído, que ofereça todas as garantias judiciais reconhecidas como indispensáveis pelos povos civilizados.
7. Provará que o Presidente George W. Bush Junior, ao mandar atacar, invadir, ocupar, usar armas proibidas (urano empobrecido DU), saquear os bens do Iraque e torturar física e psicologicamente prisioneiros de guerra, cometeu crimes contra a humanidade e de guerra, na forma dos artigos. 7º e 8º do Estatuto do Tribunal Penal Internacional.
Pedidos
Posto isso, e com fundamento nas normas internacionais invocadas, o Fórum Social Brasileiro pede ao Tribunal dos Povos:
Condenar os Estados Unidos da América do Norte pela agressão, invasão, ocupação e saque dos bens do Iraque;
Condenar os Estados Unidos da América do Norte a indenizar o povo iraquiano pelos danos materiais e morais causados pela agressão, invasão, ocupação e saque dos bens iraquianos;
Condenar o senhor George W. Bush Junior pelos crimes contra a humanidade e de guerra praticados;
Propugnar pela desocupação imediata do Iraque sob a supervisão da ONU;
Reconhecer o direito do povo iraquiano a insurgência.
Recife, 21 de janeiro de 2006.
Bacharel Morse Sarmento Pereira de Lyra Neto
Acusador
Bacharel Gilberto Marques
Assistente de Acusação
Sentença final do julgamento
Reunido em Recife, capital de Pernambuco, no nordeste brasileiro, no dia 21 de abril de 2006, dia da morte do herói brasileiro das lutas republicanas e indepedentistas da inconfidência mineira, Joaquim José da Silva Xavier, Tiradentes, por ocasião da realização do II Fórum Social Brasileiro, o Tribunal dos Povos, instalado com a finalidade de julgar os crimes de guerra dos Estados Unidos, em especial no atual mandato do presidente daquele país, George W. Bush decide:
1. Condenar energicamente o Sr. George W. Bush, presidente dos Estados Unidos como criminoso de guerra, pela invasão e subseqüente ocupação e recolonização do Iraque, num flagrante desrespeito à soberania e a vontade do povo iraquiano e numa grave violação do direito internacional; condenar também todos os governos que intervieram na guerra;
2. Condenar as tropas de ocupação do Iraque por crimes contra a população civil do Iraque. A tática utilizada pelas tropas de ocupação do Iraque tem sido a de criar um clima de medo e terror entre a população iraquiana, sendo freqüentes os bombardeios de residências e outras instalações civis, resultando em milhares de mortes de inocentes, inclusive de crianças;
3. Condenar a prática de torturas e de tratamentos cruéis e degradantes que são praticados sistematicamente pelas forças de ocupação do Iraque – e também no Afeganistão – contra os prisioneiros, em Centros de torturas, como prisões “secretas” no leste da Europa e na Base de Guantânamo; o Tribunal exige o fechamento imediato dessa prisão ilegal;
4. Condenar os governos dos Estados Unidos e de todos os seus aliados pelo saque dos recursos naturais iraquianos, sobretudo o petróleo; pelas fraudes e corrupção nas atribuições de “indenizações de guerra” e nos valiosos contratos de “reconstrução” do país, com a participação inclusive de altas autoridades do governo dos Estados Unidos; pela destruição da infra-estrutura física e econômica do país, arrasada com a ocupação; pela política econômica ultra-neoliberal imposta pela administração colonial no Iraque, o que faz do país uma cobaia para experimentos de formas radicais dessas políticas; pela intensa perseguição da intelectualidade iraquiana;
5. Condenar o saque e a pilhagem do vasto e rico patrimônio cultural iraquiano, constituído através de séculos nesta que é uma das regiões há mais tempo habitada no mundo;
6. Apoiar a decisão da ampla maioria dos governos da América Latina, inclusive do governo brasileiro, de se opor à guerra e à invasão do Iraque, e apela a estes governos que sigam defendendo nos fóruns internacionais, em especial na Organização das Nações Unidas (ONU), o pleno restabelecimento da soberania do Iraque;
7. Apelar aos organismos internacionais, em especial às Organizações das Nações Unidas (ONU) e ao Tribunal Penal Internacional que instalem um Tribunal formal para a realização do julgamento desses crimes contra o povo iraquiano por parte dos Estados Unidos e seus aliados, com responsabilidade criminal central do Sr. George W. Bush, segundo as leis internacionais;
8. Exigir a imediata saída das tropas de ocupação instaladas no Iraque, para o pleno restabelecimento da soberania do país;
9. Apoiar a resistência patriótica e popular iraquiana à ocupação imperialista; reconhece o legítimo direito à utilização por parte do povo iraquiano das formas de luta de resistência, consagradas e legitimadas inclusive pelas normas vigentes do direito internacional; defende a concessão imediata de anistia a todos os presos políticos iraquianos, com o restabelecimento imediato de seus direitos políticos e civis;
10. Exigir a imediata retirada das tropas de ocupação imperialista do Afeganistão e o pleno restabelecimento da soberania afegã;
11. Apoiar o povo palestino e a Autoridade Nacional Palestina (ANP) em sua luta pela soberania nacional e pela constituição plena do Estado Nacional Palestino em harmonia com a existência de Israel; denuncia o estabelecimento do embargo à Autoridade Nacional Palestina (ANP) por parte dos Estados Unidos e da União Européia em virtude dos resultados eleitorais naquele país, o que é demonstração inequívoca da falácia e hipocrisia da retórica vazia do imperialismo norte-americano e europeu sobre a “expansão” da “democracia” no Oriente Médio e no mundo; condena a política dos Estados Unidos de apoio à atuação de Israel nos territórios ocupados;
12. Apoiar a resistência do povo cubano, como exemplo mais duradouro de luta contra as ameaças e ingerências do imperialismo norte-americano na América Latina, através de um criminoso bloqueio econômico em vigor há mais de quatro décadas; exige a imediata e incondicional libertação dos cinco patriotas cubanos presos nos Estados Unidos por lutarem contra ameaças terroristas à sua pátria;
13. Apoiar o povo da Venezuela e com o presidente Hugo Chávez, que conduzem a experiência da revolução bolivariana e da construção do “socialismo do século XXI”; denuncia as ameaças de agressão militar e econômica do imperialismo norte-americano contra esse país;
14. Repudiar as ameaças explicitas de agressão militar e nuclear dos Estados Unidos contra o povo iraniano e reconhece o direito desse país desenvolver seu programa nuclear com fins pacíficos;
15. Denunciar o cerco militar às fronteiras brasileiras, em especial na Amazônia, por bases militares dos Estados Unidos, conclamando o povo e o governo brasileiro a exigir o fechamento dessas bases militares que ameaçam a soberania e a integridade territorial brasileira, como a Base de Manta, no Equador; o Plano Colômbia, que este Tribunal denuncia e as ameaças de instalação de uma base militar no Paraguai, próxima à tríplice fronteira entre o Paraguai, o Brasil e a Argentina; o Tribunal exige também o fechamento de todas as bases militares dos Estados Unidos em todo o mundo;
Em conclusão, o Tribunal condena o governo dos Estados Unidos e seu presidente, o Sr. George W. Bush por grave violação do direito internacional, por agressão caracterizada a outros povos e por crimes contra a humanidade.
Recife – Brasil, 21 de abril de 2006.
Sala das Sessões do Tribunal dos Povos
François Houtart
Presidente do Tribunal dos Povos.
Socorro Gomes
Presidenta do Cebrapaz

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