Clamor popular pela redução da jornada
Apesar de avanços pontuais, a redução da jornada enfrenta décadas de resistência no Congresso e exige agora uma mobilização sindical forte, ampla e estratégica para avançar.
Publicado 22/05/2025 11:50

No Brasil republicano tem sido difícil a luta pela redução constitucional da jornada de trabalho, ainda que várias reduções tenham acontecido em empresas e categorias por esforço do movimento sindical, com greves, mobilizações e negociações.
Determinada, pela primeira vez, na constituinte e Constituição de 1934, a jornada de 48 horas semanais permaneceu inalterada na Constituição de 1937 (do Estado Novo), na constituinte e Constituição democrática de 1946, na Constituição de 1967(da ditatura militar) e somente foi reduzida para 44 horas semanais na Constituição de 1988, precedida a redução constitucional por inúmeras e importantes reduções conquistadas em empresas e categorias, conforme relatei no artigo anterior.
Sob a vigência da Constituição de 1988 as dificuldades e empecilhos à redução ficaram patentes na trajetória da PEC 231/95 até seu arquivamento em 2023, atravessando várias legislaturas.
Ficou demonstrado que não bastaram as inúmeras mobilizações sindicais, abaixo-assinados e marchas à Brasília, tendo os adversários pura e simplesmente resistido à mudança, mesmo à manobra reducionista de Michel Temer de 2010.
Agora, com um Congresso Nacional cuja correlação de forças nos assuntos de interesses dos trabalhadores é mais desfavorável do que havia sido nas legislaturas que discutiram a PEC 231/95 (principalmente depois da deforma trabalhista), a luta pela PEC 6×1, para ter êxito, precisa ser enfrentada com seriedade.
Ainda que facilitada pelo apelo midiático do fim da escala 6×1( que implica redução da jornada), pelo ostensivo apoio do presidente da República e em uma conjuntura econômica favorável, o avanço da redução dependerá da mobilização imediata, persistente, unitária e inteligente das bases do movimento sindical que devem procurar cada deputado e cada senador convencendo-os da necessidade e possibilidade da redução, alertando-os para consequências eleitorais de sua posições, enquanto as direções sindicais nacionais articulem na sociedade (movimento sociais, direções partidárias, instituições representativas e sensibilidades religiosas) um verdadeiro clamor popular pela redução. As bases e as direções devem procurar também as Assembleias Legislativas e as Câmaras de Vereadores, ampliando o clamor.