Ainda estamos no olho do furacão e é cedo para analisar com seriedade toda a situação. Até outubro e as eleições muita água vai rolar.
Para não repetirmos as perplexidades que nos assolaram sobre as “jornadas de junho” de 2013 devemos analisar a paralisação dos caminhoneiros de uma maneira esclarecida e informada.
A situação é desoladora, a economia não deslancha, o Brasil retrocede vinte anos com quase 30 milhões de brasileiros subutilizados no mercado de trabalho e a histeria dos rentistas fica cada vez mais forte.
A cada dia se confirma que a lei trabalhista celerada cria insegurança jurídica e, ao excitar o patronato levando-o a “atirar pela vontade de matar”, também cria insegurança social e econômica.
Tenho dito e redito que três setores estratégicos da vida sindical devem ser fortalecidos na atual conjuntura de dificuldades porque passam as entidades.
O primeiro julgamento no STF sobre a constitucionalidade dos artigos da lei trabalhista celerada que tratam da gratuidade da Justiça do Trabalho foi interrompido por pedido de vista, mas dois votos foram dados.
Hoje, 7 de maio, exatamente cinco meses antes do primeiro turno das eleições de outubro é preciso que o movimento sindical comece a falar – melhor dizendo, a fazer – política.
Seguramente as comemorações este ano do 1º de maio aconteceram na pior conjuntura econômica e social para os trabalhadores brasileiros. O desemprego é mortífero e os empregados sofrem a desorganização provocada pela influência da lei trabalhista celerada. Seus efeitos são também danosos às próprias entidades promotoras dos eventos.
Por incrível que possa parecer foi Napoleão Bonaparte que disse a um dos seus confidentes civis que “tudo na guerra é opinião”.
Na semana passada houve três reuniões importantes para os rumos do movimento sindical. Nenhuma delas foi sequer mencionada pela mídia grande.
Quero destacar dois fatos repercutidos por Willian Castanho e por Laís Alegreti na Folha do dia 14 de abril. Eles dizem respeito às relações entre a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, de um lado e a organização sindical e as negociações salariais de outro.