Tenho dito e redito que três setores estratégicos da vida sindical devem ser fortalecidos na atual conjuntura de dificuldades porque passam as entidades.
O primeiro julgamento no STF sobre a constitucionalidade dos artigos da lei trabalhista celerada que tratam da gratuidade da Justiça do Trabalho foi interrompido por pedido de vista, mas dois votos foram dados.
Hoje, 7 de maio, exatamente cinco meses antes do primeiro turno das eleições de outubro é preciso que o movimento sindical comece a falar – melhor dizendo, a fazer – política.
Seguramente as comemorações este ano do 1º de maio aconteceram na pior conjuntura econômica e social para os trabalhadores brasileiros. O desemprego é mortífero e os empregados sofrem a desorganização provocada pela influência da lei trabalhista celerada. Seus efeitos são também danosos às próprias entidades promotoras dos eventos.
Por incrível que possa parecer foi Napoleão Bonaparte que disse a um dos seus confidentes civis que “tudo na guerra é opinião”.
Na semana passada houve três reuniões importantes para os rumos do movimento sindical. Nenhuma delas foi sequer mencionada pela mídia grande.
Quero destacar dois fatos repercutidos por Willian Castanho e por Laís Alegreti na Folha do dia 14 de abril. Eles dizem respeito às relações entre a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, de um lado e a organização sindical e as negociações salariais de outro.
O que me leva a escrever o texto de hoje é o informe publicitário publicado em página inteira amarela na Folha do dia 11 de abril.
Há duas constatações fortes sobre a vigência da lei trabalhista celerada: ela já produziu resultados desorganizadores irreversíveis e, devido à insegurança social, política, jurídica e econômica que cria, não prevalecerá e terá que ser alterada.
Na balbúrdia em que se transformou a política e alimenta diariamente as manchetes poucos têm prestado atenção à balbúrdia que assola as relações de trabalho como consequência da lei celerada.
A Câmara dos Vereadores de São Paulo retirou da pauta o projeto da deforma previdenciária do Dória e adiou sua discussão em 120 dias.