Depois de várias entrevistas, discussões com dirigentes e reuniões com importantes organizações do movimento sindical apresento a lista do que considero os quatro grandes feitos sindicais em 2017 e as minhas quatro maiores preocupações para 2018.
Para definir hoje no Brasil o papel das centrais sindicais nada melhor que a declaração de objetivos do Conselho Sindical de Londres em 1861:
É compreensível que a relatoria da Medida Provisória 808 (que altera alguns pontos da lei celerada da deforma trabalhista) tenha sido entregue ao deputado tucano Rogério Marinho, autor da versão aprovada da Lei.
Não me sinto confortável ao criticar decisões coletivas das direções sindicais. E, no entanto, é preciso fazê-lo para alertar o movimento dos trabalhadores sobre os riscos de uma orientação errada.
Vamos por partes, como dizia Jack, o Estripador.
A resistência à aplicação da lei celerada da deforma trabalhista se dá em três níveis articulados entre si e modulados no tempo.
Há um teste definitivo para avaliar hoje se o dirigente sindical é um bom dirigente. Basta perguntar-lhe qual é a pior das maldades da lei celerada da deforma trabalhista.
A aprovação em tempo recorde da lei celerada da deforma trabalhista se deu na Câmara sob o lema de “rápido como quem rouba!” e no Senado de “me engana que eu gosto”.
Em uma luta não se pode cometer o mesmo erro duas vezes porque a segunda vez será teimosia estúpida ou traição deslavada.
Escrevo na véspera do dia em que os trabalhadores brasileiros e o movimento sindical realizarão manifestações em todo o país contra a lei celerada da deforma trabalhista. O patronato quer impô-la já nas negociações e, neste caso, o legislado deve prevalecer sobre o negociado.
O Diário Oficial da União publicou no dia 30 de outubro a medida provisória 805 que adia o reajuste salarial do funcionalismo público federal, aumenta a sua contribuição social (inclusive dos aposentados) e reduz a ajuda de custo e o auxílio moradia.
Há leis que pegam e leis que não pegam. A lei da deforma trabalhista não pegará. Ela será desfeita pela combinação da resistência dos trabalhadores, da sua inconsistência legal e da insegurança jurídica criada por ela nas relações empresariais e do trabalho.
A sociedade brasileira e o próprio movimento dos trabalhadores encontram-se em um estado de passividade resiliente. Resistem às dificuldades e apoiam-se no que ainda resta do colchão social, mas permanecem, en masse, passivos.