Texto publicado no Diário Oficial da União isenta qualquer agente público de processos civis ou administrativos por erros relacionados à pandemia
Entidade foi fundada em São Paulo, em 2010
De acordo com a medida provisória os agentes públicos só poderão ser responsabilizados por falhas no combate ao coronavírus se agirem ou se omitirem intencionalmente ou por “erro grosseiro”
A manutenção da data do Exame Nacional do Ensino (ENEM) é mais uma demonstração da falta de responsabilidade do governo Bolsonaro.
Líder do PCdoB, deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), defende que debate sobre regularização fundiária não pode ser feito sem a sociedade, a portas fechadas, pelo parlamento.
A pandemia de Covid-19 que já afetou mais de 4 milhões de pessoas ao redor do mundo e fez quase 300 mil vítimas fatais, escancarou, no Brasil, a imensa desigualdade social que aflige o país.
Presidente defendeu trocas no comando da PF para evitar que familiares e amigos fossem “prejudicados”
“Eles queriam que o Brasil voltasse a aplicar o projeto neoliberal, que é um projeto que favorece ao grande capital e aos países desenvolvidos”
De acordo com a investigação, Adélio Bispo agiu sozinho, por iniciativa própria e sem ajuda de terceiros
Deputado Celso Maldaner quer incluir trechos da Carteira Verde-Amarela em outra proposta, a Medida Provisória 927, da qual o parlamentar é o relator
O ato foi organizado pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), Advogados pela Democracia, Justiça e Cidadania (ADJC) e os Advogados Públicos pela Democracia (APD)
Medida Provisória diz que os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo (intenção de causar dano) ou erro grosseiro