Os planos de saúde terão que cobrir o custo de diversos medicamentos contra o câncer, além de pagar por exames para detectar doenças genéticas. De acordo com o o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a medida entra em vigor nesta quinta-feira (2).
Na avaliação do diretor jurídico do Procon do estado do Rio de Janeiro (Procon-RJ), Carlos Eduardo Amorim, os planos de saúde suplementar tiveram uma postura “bem complicada” em 2013. Ele disse à Agência Brasil que o órgão de defesa do consumidor fluminense recebeu pouco apoio do órgão regulador do setor, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Na avaliação do diretor jurídico do Procon do estado do Rio de Janeiro (Procon-RJ), Carlos Eduardo Amorim, os planos de saúde suplementar tiveram uma postura “bem complicada” em 2013. Ele disse à Agência Brasil que o órgão de defesa do consumidor fluminense recebeu pouco apoio do órgão regulador do setor, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
É comum beneficiários de planos de saúde passarem anos pagando mensalidades altas e, ao precisarem usar os serviços, não serem assistidos ou perceberem um reajuste abusivo de mensalidade. Para evitar transtornos é necessário estar atento ao contrato e saber um pouco mais sobre as opções que os planos de saúde oferecem.
O Congresso Nacional aprovou esta semana o projeto de lei que obriga os planos de saúde a cobrirem os gastos com medicamentos via oral contra o câncer para tratamento domiciliar. Os planos também devem custear a radioterapia e a hemoterapia desde que estejam relacionados à continuidade da assistência prestada após a internação. O projeto agora segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
O saneamento do mercado brasileiro de planos de saúde, com a saída de empresas que não têm condições de atuar no setor, é um processo contínuo dentro da agência. Somente no ano passado, 356 planos de 56 operadoras tiveram a comercialização suspensa.
Uma liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região determinou, nesta terça-feira (20), que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reveja as reclamações que devem ser usadas para avaliar a suspensão de cada plano. Segundo a liminar, a agência deve desconsiderar as reclamações de usuários que ainda não foram analisadas e aquelas já analisadas, mas que tratem de procedimentos não cobertos obrigatoriamente.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou a suspensão, por três meses, da venda de 212 planos de saúde de 21 operadoras, a partir de sexta-feira (23). A punição ocorre por descumprimento de prazos e negativa de cobertura. Com o anúncio desta terça (20), um total de 246 planos de saúde de 26 operadores estão suspensos.
A partir de outubro deste ano, as operadoras com mais de 100 mil consumidores serão obrigadas a implementar ouvidorias para receber as manifestações dos consumidores, tais como elogios, sugestões, consultas e reclamações, de modo a tentar resolver conflitos que surjam no atendimento ao público e sanar deficiências ou falhas em seu funcionamento.
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) cobra pressa na votação e aprovação do Projeto de Lei que obriga os planos de saúde a incluir os tratamentos contra câncer de uso oral entre as coberturas obrigatórias. O projeto já aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de retornar ao Senado Federal para concluir sua tramitação no Congresso.
Era abril deste ano e chovia forte no bairro de Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio. A jovem X – vou nomeá-la desta forma para preservar sua identidade -, de 29 anos, dirigia sua moto por uma das vidas mais movimentadas do bairro, quando uma colisão frontal num carro arremessou-a no asfalto, quebrando-lhe costelas, perna e braços. Por conta do impacto, seu corpo sofrera outros ferimentos graves, exigindo socorro urgente.
Por Jandira Feghali*
A partir de janeiro de 2014, planos de saúde que atuam no país terão que ofertar 36 medicamentos orais indicados em terapias contra o câncer, usados por pacientes em tratamento domiciliar. A mudança faz parte da ampliação do rol de procedimentos obrigatórios a serem ofertados pelas operadoras.