Em entrevista ao Portal Vermelho, lideranças das centrais sindicais classificaram como positiva a sinalização do governo da presidenta Dilma Rousseff, de retormar o debate para pôr fim ao fator previdenciário. A sinalização foi feita pelo ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo.
Os segurados da Previdência Social já podem consultar o Demonstrativo de Impostos de Renda de Pessoa Física (DIRPF), ano base 2014. O extrato já está disponível na página da Previdência Social e pode ser acessado pelos 32 milhões de segurados, inclusive os isentos. O documento pode ser acessado também nos terminais de autoatendimento dos bancos.
Entre as emendas apresentadas pela bancada do PCdoB à Medida provisória 664, editada pelo governo federal nos últimos dias de 2014, que alteram regras dos benefícios previdenciários, uma é apontada como de grande necessidade para evitar prejuízo aos trabalhadores. É a que suprime o artigo que determina a terceirização da perícia previdenciária.
Estimativa do Ministério do Trabalho e Emprego apontam que, mesmo com mais de 50 milhões de pessoas empregadas, o país tem cerca de 14 milhões de trabalhadores sem carteira assinada.
A Bancada do PCdoB na Câmara presentou uma emenda a MP 665, que altera regras para o pagamento do seguro-desemprego, para garantir que os pescadores que recebem o seguro no período do defeso, quando a pesca fica proibida em função da desova, não sejam excluídos dos programas sociais como o Bolsa-Família.
A bancada do PCdoB na Câmara apresentou uma série de emendas à Medida Provisória 664 que altera regras dos benefícios da Previdência Social. As ações anunciadas pelo governo federal no final do ano passado querem gerar uma economia nos cofres públicos de R$ 18 bilhões em 2015. Para a líder do PCdoB na Câmara, deputada Jandira Feghali (RJ), as medidas não podem acarretar prejuízo para os trabalhadores.
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) se disse confiante na possibilidade de diálogo para modificar as Medidas Provisórias (MPs) 664 e 665, que tratam, respectivamente, de regras de pensão por morte e auxílio-doença e normas de concessão dos benefícios do seguro-desemprego.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a contribuição previdenciária de servidores públicos aposentados, é uma das muitas matérias que se arrastam na Câmara dos Deputados sem ser votada. Apesar de ter sido aprovada por uma comissão especial em agosto de 2010 e alvo de mais de 600 requerimentos de deputados pedindo sua inclusão na pauta de votações do Plenário da Câmara dos Deputados, ainda não foi votada.
O ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Miguel Rossetto, em reunião nesta semana com representantes das seis principais centrais sindicais do País, esclareceu dúvidas e ouviu propostas para as Medidas Provisórias que promovem ajustes e correções nos benefícios da Previdência Social.
Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram reajustados para aposentados e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo. No Diário Oficial da União desta segunda-feira (12), os ministérios da Previdência Social e da Fazenda anunciaram que os valores serão corrigidos em 6,23%, percentual referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Aposentados e pensionistas podem ficar isentos de exame médico-pericial periódico se forem considerados inválidos e tiverem completados 60 anos. A determinação da isenção e as exceções estão descritas na alteração da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada na edição desta quarta-feira (31) do Diário Oficial da União.
O governo anunciou, nesta segunda-feira (29), medidas de transparência e correções para a concessão do abono salarial, seguro-desemprego, seguro-defeso, pensão por morte e auxílio doença. Com a proposta o governo sinaliza que R$ 18 bilhões, ou 0,3% do Produto Interno Bruto, sejam revertidos para outros setores do Estado. A nova regra, que tem como foco alavancar a eficiência e melhorar a gestão dos recursos, entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União (DOU).