Ao invalidar regra sobre distribuição de sobras eleitorais em eleições proporcionais, o STF entende que a alteração introduzida no Código Eleitoral inviabiliza a ocupação de lugares no parlamento por partidos menos votados.
Até agora o julgamento que pode ampliar bancadas do PCdoB, PSB e PSOL na Câmara dos Deputados está em 3 a 2 pela inconstitucionalidade da regra 80-20 para ‘sobras eleitorais’
O relator da ação, Ricardo Lewandowski, hoje aposentado, considerou inconstitucional limitar os partidos de disputarem as sobras de vagas não preenchidas nas eleições
Sete deputados federais podem perder seus mandatos, sendo quatro no Amapá, onde assumiriam: Professora Marcivânia (PCdoB), Paulo Lemos (PSOL), André Abdon (Progressistas) e Aline Gurgel (Republicanos)
Para que as alterações aprovadas tenham validade já nas próximas eleições municipais de 2024 o projeto precisa ser sancionado pelo presidente Lula até 6 de outubro