Julgamento das ‘sobras eleitorais’ no STF é adiado por pedido de vista

Até agora o julgamento que pode ampliar bancadas do PCdoB, PSB e PSOL na Câmara dos Deputados está em 3 a 2 pela inconstitucionalidade da regra 80-20 para ‘sobras eleitorais’

Sessão plenária do STF. Crédito para a foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Com pedido de vista do ministro Nunes Marques, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou novamente, nesta quarta-feira (21), o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7228, 7263 e 7325 que se referem a distribuição das sobras eleitorais (vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional). O julgamento tem especial relevância, pois pode mexer com a atual composição da Câmara dos Deputados.

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Julgamento

O julgamento foi retomado nesta quarta com o voto-vista do ministro André Mendonça. Ele votou contrariamente à mudança do atual sistema que estabelece a regra 80-20, onde as sobras são disputadas somente pelas siglas com pelo menos 80% do quociente eleitoral e pelos candidatos com votos em número igual ou superior a 20% desse quociente. Também votou na ocasião o ministro Edson Fachin, na mesma linha que André Mendonça.

Até agora o placar está em:

Votos pela Constitucionalidade da regra 80-20 para sobras:

  • André Mendonça
  • Edson Fachin

Votos pela Inconstitucionalidade da regra 80-20 para sobras:

  • Ricardo Lewandowski
  • Gilmar Mendes
  • Alexandre de Moraes

Regra 80-20 e votos anteriores

A regra 80-20 trouxe alterações promovidas no Código Eleitoral e na Lei das Eleições pela Lei n° 14.211/2021. Os partidos que movem as ADIs entendem que as mudanças feriram princípios constitucionais como o pluralismo político, o Estado Democrático de Direito, a igualdade de chances, a soberania popular e o sistema proporcional.

Antes de se aposentar, o ministro Ricardo Lewandowski, relator da matéria, julgou inconstitucional limitar os partidos de disputarem as sobras de vagas.

Também já haviam votado, assim como o relator, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Este último ressaltou nesta última seção que a regra 80-20 quando aplicada nas sobras impede a livre disputa pelas vagas remanescentes, beneficiando os partidos grandes e impedindo que partidos pequenos se desenvolvam.

Moraes ainda ressaltou que o entendimento sobre a regra, se retroativa às eleições 2022, afetará somente sete cargos de deputados federais e de nenhum deputado estadual e Distrital.

Como já noticiado pelo Portal Vermelho, caso a regra se torne inconstitucional com abrangência nas eleições passadas, partidos como o PCdoB, PSB e PSOL ampliam suas bancadas.

No Amapá perderiam os cargos Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT), Dr. Pupio (MDB) e Silvia Waiãpi (PL) e poderiam assumir Professora Marcivânia (PCdoB), Paulo Lemos (PSOL), André Abdon (Progressistas) e Aline Gurgel (Republicanos).

No Distrito Federal, Gilvan Máximo (Republicanos) perderia o mandato para Rodrigo Rollemberg (PSB). Em Rondônia Lebrão (União Brasil) sairia para Rafael Bento (Podemos) e no Tocantins Lázaro Botelho (Progressistas) cederia o cargo para Tiago Dimas (Podemos).

No entanto, para que ocorra mudança nestas sete vagas, além da regra 80-20 para as sobras eleitorais ser considerada inconstitucional é necessário modular o período de incidência.

Além de votar pela inconstitucionalidade da 80-20 para sobras, Lewandowski colocou que a regra só deve perder a validade a partir das eleições que ocorrem neste ano.

Já Moraes e Mendes tem o entendimento que a medida, caso aprovada pela maioria, deve ser retroativa à eleição anterior, o que pode alterar o quadro da Câmara dos Deputados.

Resoluções para 2024

Na ocasião, a ministra Cármen Lúcia, que também ocupa a vice-presidência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), pediu aos demais celeridade no julgamento, apesar do pedido de vista, pois a corte Eleitoral necessita votar as minutas e resoluções sobre as Eleições de 2024 até 5 de março.

Dessa maneira, como o julgamento do STF diz respeito diretamente a regras que devem ser seguidas nas eleições, a ministra pede um rápido entendimento, ao menos sobre a constitucionalidade da regra 80-20 para as sobras, como forma de não gerar contestações futuras nas distribuições das Câmaras municipais.

O retorno do tema das “sombras eleitorais” no STF está marcado para a próxima quarta (28).