STF retoma julgamento que pode ampliar bancadas do PCdoB, PSB e PSOL

O relator da ação, Ricardo Lewandowski, hoje aposentado, considerou inconstitucional limitar os partidos de disputarem as sobras de vagas não preenchidas nas eleições

Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar, nesta quarta-feira (21), o julgamento sobre as “sobras eleitorais” que pode alterar as bancadas dos partidos na Câmara dos Deputados. O relator da ação, Ricardo Lewandowski, hoje aposentado, considerou inconstitucional limitar os partidos de disputarem as sobras de vagas.

A ação direita de inconstitucionalidade questiona a lei que criou a regra 80-20, ou seja, para disputar as sobras as siglas precisam obter pelo menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente.

Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, mas divergiram dele quanto à modulação dos efeitos.

Lewandowski quer as mudanças somente nas eleições deste ano e os outros ministros votaram para rever os resultados das eleições de 2022.

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Caso essa última tese prevaleça, partidos como o PCdoB, PSB e PSOL ampliam suas bancadas.

Sete deputados federais podem perder seus mandatos, sendo quatro no Amapá, onde assumiriam: Professora Marcivânia (PCdoB), Paulo Lemos (PSOL), André Abdon (Progressistas) e Aline Gurgel (Republicanos).

Naquele estado, perdem os mandatos: Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT), Dr. Pupio (MDB) e Silvia Waiãpi (PL).

No Distrito Federal (DF), Gilvan Máximo (Republicanos) perderia o mandato para Rodrigo Rollemberg (PSB).

Em Rondônia, perde o mandato Lebrão (União Brasil) e, no Tocantins Lázaro Botelho (Progressistas). Assumem no lugar deles: Rafael Bento (RO) e Tiago Dimas (TO), ambos do Podemos, que é da base governista.

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