Estado terá que pagar salários em dia

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS decidiu ontem que os servidores estaduais devem receber até o último dia útil do mês. A pauta dividiu os magistrados, que por 12 votos a 11 entenderam que os trabalhadores, cujos vencimentos são parcelados,

Os mandados de segurança apreciados ontem favorecem aos associados do Sindicato dos Servidores do Instituto-Geral de Perícias do RS e das associações dos Delegados de Polícia do Estado do RS (Asdep/RS), dos Oficiais da Brigada Militar (ASOFBM), dos Procuradores do Estado do RS (Apergs), dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) e dos Defensores Públicos do Estado.
Os julgamentos dos mandados de segurança impetrados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Rio Grande do Sul e pelo Sindicato dos Servidores do Quadro Especial da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos não foram concluídos. Para o desembargador Araken de Assis, 'prevendo o artigo 35, caput, da Constituição estadual, que o pagamento dos vencimentos e dos proventos dos servidores públicos ativos e inativos do Rio Grande do Sul será realizado até o último dia útil do mês, revela-se ilegal o pagamento efetuado após o prazo estabelecido'. O desembargador Osvaldo Stefanello, por sua vez, considerou que o compromisso de pagar os servidores em dia deve ser priorizado acima de qualquer outra necessidade.


 


Os votos minoritários entendem que não há ilegalidade no parcelamento do pagamento das remunerações. Entre eles, o parecer da desembargadora Maria Berenice Dias considerou que não é possível apreciar em ação do tipo mandado de segurança as alegações das partes e que o Judiciário deve assumir sua responsabilidade como poder de Estado.


 


O secretário de Comunicação e porta-voz do governo, Paulo Fona, informou que a Procuradoria-Geral do Estado está analisando a decisão do TJRS e a possibilidade de ingressar com recurso. Fona enfatizou que o parcelamento de salários constitui uma medida de urgência, em razão da crise financeira enfrentada pelo Estado. Ele acrescentou que a crise foi reconhecida pelo próprio STF, ao suspender liminar contra o parcelamento dos vencimentos dos servidores gaúchos.


 


Fonte: C POVO NET