MPE quer impugnar o deputado estadual Glauco Lopes (PSDB/RJ)
O Ministério Público Eleitoral (MPE), no Rio de Janeiro, entrou com recurso para impugnar o mandato do deputado estadual Glauco Lopes (PSDB-RJ). O recurso pede a mudança da decisão do TRE/RJ, que considerou a ação protocolada fora do prazo.
Publicado 27/07/2007 19:51 | Editado 04/03/2020 17:05
O deputado é acusado pelo MPE de ser beneficiário, junto com o ex-prefeito de Macaé Silvio Lopes, de um esquema montado para a compra de votos. A compra de votos foi feita às vésperas das eleições e que os votos custariam R$ 100.
Ainda de acordo com a denúncia, a meta do esquema era conseguir comprar mais de dez mil votos para os candidatos e que o valor disponibilizado para a movimentação do esquema de compra dos votos giraria em tomo de R$ 5 milhões.
Fora do prazo
De acordo com o recurso no TSE, o Tribunal Regional entendeu que, como a diplomação do deputado ocorreu no dia 15 de dezembro de 2006, uma sexta-feira, o prazo para o ajuizamento da ação começou a correr na segunda-feira, dia 18, sendo prorrogado até o dia 8 de janeiro de 2007, por força de ato da presidência do Tribunal. Assim, como a ação foi protocolada em 19 de janeiro, o prazo de 15 dias teria sido ultrapassado.
O Ministério Público, no entanto, entende que o prazo para Ação de Impugnação de Mandato Eletivo fica suspenso no recesso forense por força da Lei 5.010/66, que impõe o recesso judiciário entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro. E citou caso do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que “o recesso forense suspende e não prorroga prazos” e que, nesse período, “os prazos ficam suspensos, reiniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao dia 6 de janeiro”.