Sem categoria

Flávio Dino quer que parlamento defina regras para perda de mandato

O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) apresentou, nesta quarta-feira (17), um Projeto de Lei propondo os procedimentos que devem ser adotadas para os casos de infidelidade partidária. O parlamentar quer se adiantar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que

“Caso a Câmara dos Deputados não vote esse PL (Projeto de Lei) ou outro que enfoque os procedimentos para a desfiliação nesses casos, o que passará a valer serão essas regras do TSE”, alerta o parlamentar comunista. Ele tem repetido como um mantra – há sete meses – que cabe ao parlamento legislar sobre o assunto.



No dia 27 de março, o TSE decidiu que o mandato obtido nas eleições proporcionais pertence ao partido, não ao candidato. Esse entendimento atinge deputados federais, estaduais, distritais e vereadores. A decisão foi referenda posteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na noite desta terça-feira, o TSE ampliou para os cargos majoritários o entendimento de que o mandato pertence ao partido



Flávio Dino faz a defesa do seu projeto, enfatizando que “a aprovação da proposta faz-se necessária em razão de decisão do Tribunal Superior Eleitoral, referendada pelo Supremo Tribunal Federal, que transfere ao partido a titularidade dos mandatos políticos e permite a cessação do exercício da função por parte dos que alterem injustificadamente a sua legenda”.



Quatro casos



Flávio Dino, em sua proposta, define quatro situações em que o ocupante do cargo pode se desfiliar do partido sem perder o mandato. A primeira delas é a demonstração de que o partido político realizou mudanças essenciais ou está descumprindo o programa ou o estatuto partidário registrados na Justiça Eleitoral.



No segundo caso citado, quando houver “atos de perseguição no âmbito interno do partido em desfavor do ocupante de cargo eletivo, objetivamente provados”. Ou ainda quando a filiação a outra legenda vise à criação de novo partido político.



Existe também o caso em que o detentor do cargo muda da partido para concorrer à eleição na mesma circunscrição, no período de 30 dias antes do término do prazo de filiação que possibilite a candidatura.



Defesa prévia e ampla defesa



Pela proposta do deputado, os detentores de mandato que quiserem trocar de partido em um dos quatro casos previsto na lei podem apresentar uma justificação prévia de desfiliação partidária.



Segundo Flávio Dino, “para legitimar a troca de legenda, quando configurada uma das hipóteses que a autorizam, sugerimos a criação da ação de justificação prévia de desfiliação partidária. Transitada em julgado, a decisão da ação autoriza a troca de partido e afasta a imposição da sanção de perda de mandato eletivo”.



O texto do ex-juiz diz também que “o ocupante de cargo eletivo que se desligar do partido político pelo qual se elegeu poderá perdê-lo, mas será assegurado a ele o contraditório e a ampla defesa”.



No caso da decisão ser desfavorável ao ocupante do cargo eletivo, o sucessor tomará posse. Mas, se  ficar provada uma das hipóteses garantidas por lei, o ocupante de cargo eletivo poderá efetuar a mudança partidária, sem qualquer prejuízo ao exercício daquele.



Ainda pela proposta de Flávio Dino, caberá ao partido político ao qual pertencia o ocupante do cargo eletivo fazer a queixa “em petição fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da cessação da filiação partidária”.



De Brasília
Márcia Xavier