Claro é obrigada a indenizar 21 mil clientes
A juíza da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Fernanda Galliza do Amaral, deu ganho de causa à ação da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj contra a Claro e condenou a operadora de telefonia celular a indenizar ce
Publicado 29/10/2007 21:22 | Editado 04/03/2020 17:05
A ação foi causada pela interrupção do serviço de telefonia móvel em razão da troca de tecnologia TDMA por GSM, em setembro de 2006. Na ocasião, os usuários tiveram seus aparelhos bloqueados pela empresa e se viram impedidos de fazer ligações.
A Claro obrigou seus clientes a digitar um código de segurança enviado por ela, via carta, sendo necessário revalidá-lo a cada oito horas. Após comunicar o bloqueio das linhas e fornecer o tal código, a operadora sugeriu a troca da linha TDMA pela GSM, dificultando, dessa forma, o acesso aos serviços previamente contratados e que não poderiam ser alterados sem a concordância do cliente.
Na ação civil pública, a comissão requereu a proibição de a Claro voltar a realizar novos bloqueios de linhas, a suspensão das ofertas que visem à troca de tecnologia que gerem custos adicionais aos clientes, vinculando-os a contratos de longo prazo, e a indenização aos consumidores da forma mais ampla possível. Segundo a parlamentar, o Código de Defesa do Consumidor diz, em seu Artigo 95, que a migração de tecnologia por questões de segurança tem de ser feita sem ônus aos consumidores.