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STF decide que tucano será julgado por homicídio no Estado

Por sete votos a quatro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (5), que não cabe ao STF julgar o ex-deputado federal e ex-governador da Paraíba, Ronaldo Cunha Lima (PSDB). O Supremo entende que a competência do julgam

Pai do atual governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), ele responde a processo por causa da acusação de tentativa de assassinato de seu antecessor no governo da Paraíba, Tarcísio de Miranda Burity, no dia 5 de dezembro de 1993.


 


O caso aconteceu em um restaurante em João Pessoa, quando Ronaldo Cunha Lima governava o estado. Burity sobreviveu aos tiros, embora tenha ficado alguns dias em coma. Dez anos depois, ele morreu de falência múltipla de órgãos. Em sua defesa, Ronaldo Cunha Lima alegou que Burity o ameaçava e que não premeditou o crime.


 


Decisão


 


A decisão foi tomada durante o julgamento de questão de ordem levantada pelo relator da Ação Penal, ministro Joaquim Barbosa, diante do fato de que Cunha Lima renunciou ao mandato de deputado federal cinco dias antes do início do julgamento da ação penal.


 


Em outra questão de ordem, esta levantada pela defesa do ex-parlamentar, questionando a competência do STF para julgar ação penal envolvendo crime doloso contra a vida, os 11 ministros que integram a Corte votaram pela competência do Supremo, quando se tratar de acusado com foro especial.


 


Pela remessa do processo à Justiça da Paraíba votaram os ministros Marco Aurélio, Eros Grau, Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Ellen Gracie.


 


Pela competência do STF para julgar a ação penal votaram, além do relator, ministro Joaquim Barbosa, os ministros Cezar Peluso, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Carlos Ayres Britto.


 


Debates


 


Os ministros que defenderam o julgamento do ex-deputado pelo STF disseram entender que a renúncia dele cinco dias antes do início do julgamento, que já estava com data marcada para o dia 5 de novembro, constituiu “abuso de direito” e teve o evidente propósito de frustrar o julgamento pelo STF.


 


 O ministro Carlos Ayres Britto leu a carta de renúncia de Cunha Lima ao mandato, em que este diz claramente que quer ser submetido ao Tribunal do Júri da Paraíba, como cidadão comum, e que confia no julgamento da Justiça paraibana e no daqueles que o elegeram deputado.


 


Na mesma linha, o ministro Joaquim Barbosa informou que, em momento algum durante os quatro anos em que o processo tramitou no STF, a defesa suscitou qualquer conflito de competência para julgamento do feito. Pelo contrário, pediu que recebesse a denúncia, tal qual fora formulada pelo Ministério Público. Segundo Barbosa, Cunha Lima chegou a “vangloriar-se” de ser autor da proposta de emenda constitucional que aboliu a licença prévia do Legislativo para o Supremo instaurar ação penal contra deputado federal ou senador, afirmando claramente que se submetia ao julgamento do Supremo.


 


Ele lembrou que a denúncia foi recebida em 2002 e disse que o parlamentar pôde exercer amplo direito de defesa durante os quatro anos subseqüentes. Relatou que foram enfrentadas dificuldades para ouvir testemunhas, a exemplo de uma das testemunhas de defesa, arroladas pelo então deputado, que levou um ano para ser ouvida.


 


Desempate


 


Quando a votação estava empatada por quatro votos a quatro, os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello determinaram o resultado, votando pela transferência do julgamento para a Paraíba. Gilmar Mendes considerou que o ato de renúncia foi um gesto legítimo, dentro do que preceitua a Constituição e, uma vez que Cunha Lima renunciou ao mandato, cessa a competência do STF para julgá-lo. Disse, ainda, que não compartilha do argumento de que a renúncia teria sido abuso de direito.


 


O ministro Marco Aurélio alertou que a renúncia foi legítima e ocorreu no momento em que Cunha Lima sequer havia sido julgado. “Ao STF compete somente constatar o fato de que não há mais ação penal contra um deputado, mas sim contra um cidadão comum, afastando a prerrogativa de foro”, afirmou.


 


Fatos


 


A viúva de Tarcísio de Miranda Burity, Glauce Maria Navarro Burity, acompanhou o julgamento no plenário do STF. Na véspera da decisão, ela disse que distribuiu uma carta “com a verdade dos fatos” aos ministros da corte.


 


“Jamais na vida dele [Burity] andou armado. Isso é uma farsa, é uma inverdade dizer que ele [Cunha Lima] atirou no meu marido em legítima defesa”, disse.


 


Glauce classificou a renúncia de Cunha Lima como um “um ato covarde”. “Por que não renunciou quando era governador? Passou 14 anos ludibriando a justiça e agora, que sabia que ia ser julgado e condenado pelo STF, renunciou para ser julgado pela justiça comum. É uma palhaçada”, declarou.


 


De Brasília
Com agências