Ministro do STF vota pela constitucionalidade do ProUni
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto votou na última quarta-feira (2) pela constitucionalidade do Programa Universidade para Todos (ProUni). O Programa foi alvo de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3330, 3314 e 3379)
Publicado 09/04/2008 17:18
Em seu voto, Ayres Britto rechaçou um a um os argumentos contra o ProUni. A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem), os Democratas (DEM) e a Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Fenafisp) alegam que o programa criou uma discriminação entre os cidadãos brasileiros, ofendendo os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade.
Para a presidente da UNE, Lúcia Stumpf, que se reuniu com o ministro um dia antes do anúncio da decisão juntamente com o presidente da Ubes, Ismael Cardoso, um dos méritos do ProUni é, justamente, democratizar o acesso ao ensino superior. “O programa tenta diminuir as desigualdades existentes no País contra a população menos favorecida, que até a criação do Programa se via de fora dos muros da universidade”.
Lúcia reafirma a posição favorável das entidades estudantis à manutenção do programa, mas lembra que é preciso fazer mais para garantir acesso de todos à universidade. “Para consolidar a democratização do ensino superior é necessário investir na expansão das universidades públicas”.
Igualdade
Pela lei, as universidades privadas devem instituir políticas de ações afirmativas para ter direito às isenções fiscais definidas pela lei do ProUni, com reserva de parte das bolsas de estudo para alunos que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral, sendo que parte das bolsas deve ser concedida para negros, indígenas e pessoas portadoras de necessidades especiais. Além disso, a lei determina que as bolsas de estudo integrais só podem ser concedidas a brasileiros cuja renda familiar mensal per capita não exceda 1,5 salário-mínimo.
Ayres Britto disse que é pelo combate eficaz a situações de desigualdade que se concretiza a igualdade e que a lei pode ser utilizada como um instrumento de reequilíbrio social, se não incidir em discriminação. “Não se pode criticar uma lei por fazer distinções. O próprio, o típico da lei é fazer distinções, diferenciações, `desigualações´ para contrabater renitentes `desigualações´.”
Ao citar a máxima de que “a verdadeira igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”, Ayres Britto lembrou que a lei beneficia estudantes com carência patrimonial e de renda, uma faixa da população que tem sido alvo de ciclos repetitivos de desigualdades.
“A `desigualação´ em favor dos estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas e os egressos de escolas privadas que hajam sido contemplados com bolsa integral não ofende a Constituição pátria, porquanto se trata de um discrímen que acompanha a toada de compensação de uma anterior e factual inferioridade [patrimonial e de renda]”, concluiu.
Encontros do ProUni
Com o objetivo de pensar soluções para aperfeiçoar o programa, a UNE e a Ubes promoveram dois encontros estaduais de estudantes do ProUni: um em São Paulo, em novembro de 2007 e no Rio de Janeiro, em março de 2008.
Ao final dos encontros foram elaborados documentos com propostas para o melhoramento do programa que foram entregues ao ministro da Educação, Fernando Haddad. Estão previstos para esse ano, encontros em Minas Gerais e Santa Catarina.