Legislação urbanística é elitista e inadequada
Ao final do debate ''Habitação popular num quadro de desigualdades'', os debatedores Ricardo de Sousa Moretti e Simone Pena foram entrevistados pelo Vermelho-SP sobre uma questão que pontuou o debate: o caráter exclusivo da legislação urbanística. Fern
Publicado 10/04/2008 15:35 | Editado 04/03/2020 17:19
Vermelho-SP – professor, em sua palestra o senhor afirma que hoje a maior parte dos imóveis urbanos está à margem da lei, pois seus proprietários não conseguem regulariza-los. A que se deve tal situação?
Ricardo – A lei não deveria ser resultado de uma idéia genial de alguém do Legislativo ou do Executivo. A lei deveria ser o resultado de um compromisso social. De uma disposição da sociedade de se conduzir de uma determinada maneira. Especificamente na parte urbanística, a legislação é elitista e inadequada.
Nós temos que reconstruir o marco legal de uma forma muito mais simples, para permitir que todos conhecessem a lei. Se você, hoje, quiser saber o que se pode e o que não se pode fazer num determinado local da cidade, precisa de um especialista para consultar a lei. Há municípios, como São Paulo/SP, onde a Lei de Zoneamento tem 1.200 páginas. Você tem um processo extremamente sofisticado e elitista.
Para que a lei seja cumprida, ela tem que ser curta, simples e tem que ser um compromisso coletivo. Não pode ser um instrumento de uma minoria. Nós temos que conseguir fazer valer o direito à legalidade. Todos têm que ter o direito de estar dentro da lei e todos têm que ser fiscais daquela lei que a gente achar que deve ser cumprida, que não é esta lei que está aí.
Vermelho-SP – No debate de hoje, um tema predominante nas apresentações foi a questão da regularização fundiária. O que é possível fazer para solucionar esse problema?
Simone – Hoje, já existe ordenamento jurídico suficiente para resolver a questão da regularização. O que dificulta, é que para qualquer regularização você tem sanar a situação de risco. E, a maioria das ocupações irregulares acontece exatamente em áreas de risco. Então, são as intervenções de remoção, de obras de contenção, de obras de infra-estrutura, o grande dificultador e não o processo de regularização. São obras muito caras, intervenções muito grandes. Da parte jurídica, já se têm vários instrumentos trazidos pelo Estatuto da Cidade e por outros mecanismos como o Plano Diretor de Campinas que conseguem, na maioria das vezes, dar conta da regularização.
De Campinas/SP,
Agildo Nogueira Jr.