Tarso: dossiê não é crime, crime é vazar dado sigiloso
O ministro da Justiça, Tarso Genro, afirmou na sexta-feira (11), durante evento em São Paulo, em que esteve presente a ex-primeira-dama Ruth Cardoso, que fazer dossiê não é crime e que todo governo faz a mesma coisa. Crime, disse, é funcionário público va
Publicado 12/04/2008 20:57
“Não existe no Código Penal brasileiro um crime chamado dossiê”, afirmou o ministro.
Nesta sexta, o ministro deu uma nova definição: “dossiê é um conjunto de dados que pode ser feito pela oposição, pelo debate político, pelo governo e inclusive pela própria imprensa, como eventualmente ocorre”.
Os gastos pessoais de Ruth e do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso foram incluídos no material produzido em fevereiro por servidores da Casa Civil subordinados a Erenice Guerra, braço direito da ministra Dilma Rousseff.
A PF só investiga o vazamento, e não a montagem do dossiê.
“Jamais me reportei ao dossiê da Casa Civil, ao eventual dossiê ou à coleta de dados. Isso está sendo examinado pela PF. O que eu disse sempre é que não existe uma tipificação penal chamada dossiê, lamento pela oposição e pela imprensa que têm insistido nisso”, disse Tarso.
Sobre a fabricação do documento, insistiu que todo governo tem o direito de “coletar dados para compará-los com governos anteriores e mostrar a lisura de seu comportamento”.
“Tanto é que isso vem sendo praticado há anos por outros governos e de forma aprovada por tribunais de contas”, afirmou o petista.
Sobre as anotações existentes no material, detalhando gastos de Ruth e de FHC, Tarso disse não saber se isso será investigado no inquérito policial.
Durante o almoço desta sexta, oferecido pela Fundação Santillana no Brasil, Tarso e Ruth se cumprimentaram e conversaram rapidamente. Eles ficaram em mesas diferentes.
Os advogados criminalistas Antônio Cláudio Mariz de Oliveira e José Roberto Leal afirmaram que montar dossiê não é crime. “Não conheço nenhum dispositivo de lei que classifique isso como crime. Por outro lado, o vazamento de dado sigiloso é crime”, disse Leal.
Os advogados citaram o artigo 325 do Código Penal, que criminaliza a violação de sigilo profissional -a pena é de seis meses a dois anos de prisão, além de multa. “Se na elaboração do documento houve violação de sigilo profissional, isso é crime”, afirmou Mariz de Oliveira.
O ministro, ao ser questionado se é correto usar informações com o objetivo de dar um destino político, disse: “Não só é correto, como é necessário. É feito por todos os administradores responsáveis”, afirmou ele. Em seguida, Tarso disse: “Isso não é ilegal nem estranho”.
Tarso afirmou também que o responsável pelo vazamento de informações sigilosas de FHC será punido. “Essa pessoa seria indiciada, seja ela quem for”, afirmou o ministro. Segundo ele, a polícia não fará uma investigação direcionada porque se isso ocorrer estaria ameaçando sua credibilidade. “A Polícia Federal tem dado demonstrações históricas de autonomia e autoridade.”