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Câmara aprova venda de bebidas em áreas urbanas de rodovias

O projeto que proíbe a venda de bebidas alcoólicas às margens das rodovias federais foi aprovado na noite de quarta-feira (23) pela Câmara com alterações. Uma delas é a liberação da venda nos perímetros urbanos próximos a essas estradas.

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (23) projeto de lei de conversão à Medida Provisória 415, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas às margens das rodovias federais. Para que a MP fosse aprovada, o relator deputado Hugo Leal (PSC-RJ) promoveu várias alterações no texto enviado pelo governo. O texto aprovado também altera as punições para quem for pego dirigindo embriagado.



O projeto de lei de conversão, que seguirá agora para o Senado, prevê ainda que não será mais proibida a venda de bebidas alcoólicas nos perímetros urbanos próximos às rodovias federais: a proibição se dará nas áreas rurais próximas a essas rodovias.



Segundo o vice-líder do governo, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), a partir de agora será preso em flagrante o motorista que cometer “tragédia no trânsito, dirigir após beber, atropelar alguém na faixa de pedestre”. Para dirigir agora, acrescentou, é preciso revelar zero teor de álcool no organismo e não 0,6 miligramas. E a infração será gravíssima, punida com suspensão da carteira de habilitação e com multa.



Outra alteração nas regras, disse, é a que estabelece que os crimes de trânsito serão julgados pela Justiça comum e não mais pelos juizados especiais.



Se for alterada no Senado, a MP retornará para nova votação dos deputados, antes de ser encaminhada a sanção presidencial.



De acordo com o líder do PT na Câmara, Maurício Rands (PE), o foco deixa de ser dificultar a venda de bebidas alcoólicas nas estradas e passa a ser a punição do motorista alcoolizado. A venda de bebidas alcoólicas passa a ser permitida em áreas urbanas, mas mantém-se a proibição nas áreas rurais.



A concentração de bebida no sangue a partir de 0,1 grau Gay-Lussac (GL) passa a ser proibida ao motorista e a partir de 0,6 grau Gay-Lussac (GL) será punida com prisão. O intervalo entre os dois graus fica sujeito a multa.



Criminalização



Ao comentar a votação da medida provisória que regulamenta a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais, o ministro da Justiça, Tarso Genro, afirmou que é positivo punir o motorista que dirige alcoolizado.



“Achamos que é altamente positivo criminalizar o fato de pessoas dirigirem embriagadas. É o chamado dolo eventual. A pessoa quando assume o risco de produzir determinada lesão tem que ser responsabilizada por isso”, disse o ministro ao sair da cerimônia de posse do novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.



O ministro relativizou a importância da não-obrigatoriedade do uso do etilômetro.



“Não é possível obrigar as pessoas a usarem determinado aparelho. Mas os sinais exteriores de embriaguez registrados pelo policial já podem servir de prova”, garantiu Tarso.