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Direitos à casal gay avançam na Justiça e mofam no Congresso

Em dezembro passado, o Uruguai, segundo menor país da América Latina, se tornou o primeiro a legalizar a união civil entre casais homossexuais. No Brasil, um projeto de lei de autoria da ex-deputada Marta Suplicy está parado há 13 anos. Se aprovado, el

No Uruguai, os casais podem formar uniões civis após cinco anos de convivência — como ocorre com os heteros no Brasil — e garantir direitos similares aos de casais convencionais, como herança, pensão e custódia dos filhos.


 


No Brasil, os avanços são alcançados juiz a juiz. Em 2000, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que processos que envolvem relações homossexuais devem ser julgados pela Vara de Família. O argumento: a Constituição Federal consagra os princípios democráticos de direito e proíbe discriminação de qualquer espécie.


 


Também em 2000, obedecendo a uma decisão de ação civil pública, o INSS regulamentou os benefícios previdenciários para companheiros homossexuais, conferindo pensão por morte. Porém, só em dezembro passado, a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6297/05, de autoria do deputado Mauricio Rands (PT-PE), que assegura o direito à pensão do INSS a casais homossexuais. O projeto está desde então à espera de relator nas comissões de Seguridade e Família, Constituição e Justiça e de Cidadania.


 


Os tribunais reconhecem, aos poucos, o que a maioria parlamentar no Congresso Nacional reluta em aceitar. Normalmente, a união estável é comprovada por conta corrente conjunta, declaração de Imposto de Renda, adicionais de cartões de crédito e correspondências no mesmo endereço, entre outros.


 


É também a Justiça que vem garantindo a casais do mesmo sexo a adoção de crianças como Theodora, de Catanduva, que leva o sobrenome e o nome de dois pais na certidão de adoção.


 


“Há países com leis mais modernas, mas o Brasil também não está tão atrasado. A sociedade tem lei heteronormativa, mas a visão social sobre os homossexuais está mudando”, diz Cláudio Blandani, da Comissão do Negro e Assuntos Antidiscriminatórios (Conad) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


 


“O amor e a convivência homossexual é uma realidade que não pode mais ficar à margem da devida tutela jurídica, a fim de alçar-se como entidade familiar reconhecida pelo Estado”, disse em sua tese a pós-graduanda Jane Justina Maschio pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina, em 2001.


 


O caminho para o reconhecimento em todo o território nacional pode vir da Justiça. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará uma ação do governo do Rio de Janeiro para garantir aos parceiros de servidores o direito de receber pensão, desde que comprovada a união homoafetiva estável.


 


A advogada Adriana Galvão Moura Abílio, mestre em Direito Constitucional, explica que o artigo 226, parágrafo 3, da Constituição exige a diversidade de sexo para a união estável. A mesma coisa é exigida para o casamento pelo Código Civil.


 


As uniões homoafetivas, por sua vez, são interpretadas na Justiça como uma sociedade de fato e reconhecidas por um contrato para fins patrimoniais, de divisão de bens, por exemplo. É justamente este tipo de interpretação que o TJ-RS mudou, ao criar jurisprudência para que os processos tramitem nas Varas de Família.


 


“Não temos problemas para provar que existe uma sociedade de fato entre duas pessoas do mesmo sexo. Mas este entendimento só serve para a constituição de patrimônio e posterior divisão de carros e imóveis, por exemplo. O reconhecimento de um entidade familiar é que vai garantir às pessoas do mesmo sexo adoção, guarda de filhos, plano de saúde e pensão”, explica Adriana.


 


Na maioria dos tribunais, as disputas ainda são interpretadas do ponto de vista de sociedade. Uma decisão do STJ também pode mudar isso. Uma ação de dois homens que buscam a conotação da união como estável, e não simplesmente direitos patrimoniais, está prestes a ser julgada.


 


“Se o STF entender que as uniões homoafetivas devem ter os mesmos direitos das uniões hétero, não haverá mais problemas. Não haverá mais interpretações diversas nos tribunais. A interpretação será única”, disse Adriana.