Juiz disciplina uso da internet na Campanha Eleitoral de Fortaleza

A propaganda na Internet foi regulamentada para as eleições em Fortaleza. O juiz Emanuel Leite Albuquerque, coordenador da fiscalização da propaganda eleitoral na Capital, expediu portaria em que estabelece o que pode e o que não pode na campanha na rede.

A portaria, publicada na última terça-feira, especifica algumas possibilidades e algumas proibições, mas ainda deixa lacunas. Por exemplo, um dos grandes canais de comunicação da Internet, o YouTube, não foi citado na portaria. O portal, que serve de ponto de compartilhamento de vídeos, não é abrangido pelas categorias mencionadas pelo juiz na portaria. Poucos dias após o começo da campanha, no entanto, alguns candidatos já apareciam no endereço em vídeos, oficiais ou não, pedindo votos.


 


Em fevereiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixou resolução que determinava que a propaganda na Internet ficaria limitada à página do candidato criada exclusivamente para a campanha. O TSE já havia decidido, contudo, que julgaria caso a caso o uso da rede durante o período de disputa.


 


Restrições


Emanuel Leite Albuquerque considera, no texto da portaria que regula a campanha em Fortaleza, que é inevitável o uso da Internet para a propaganda eleitoral, e admite alguns tipos de publicidade online. Na resolução, o juiz ressalta que as normas foram especificadas no intuito de garantir o princípio da igualdade de oportunidades para os candidatos. Na prática, a portaria restringe a propaganda àqueles que a procuram.


 


Tanto a liberação do envio de e-mails, quanto do uso de Orkut e blogs é limitada. A correspondência por mala direta tem de ser originada do site oficial do candidato. As páginas de Orkut e os blogs têm de ter acesso restrito “àqueles que conhecem o respectivo endereço”. Também fica proibido o uso de banners, o método mais comum de propaganda na rede. Na mesma linha, os candidatos não podem fazer spam, ou seja, enviar emails a pessoas que não se declararam interessadas em recebê-los.


 


A resolução 22.718 do TSE, que regula a propaganda eleitoral, é citada como fonte de possíveis punições para o descumprimento das novas regras. Ela, contudo, não estabelece multas específicas para o descumprimento das determinações relativas à propaganda na Internet. Para outros meios de comunicação, as multas vão desde R$ 1.000,00 para publicidade irregular em jornais até R$ 106.410,00 para casos na televisão.


 



Fonte: O POVO