Lei que retira competência do TCE é inconstitucional, diz OAB

Os Deputados Estaduais aprovaram às pressas a lei 2.351, que fere à Constituição Federal no instante que altera a lei orgânica do TCE/TO.

A sociedade civil organizada e o Tribunal de Contas do Tocantins também têm pressa e se mobilizam para que a democracia do Estado seja restabelecida e novamente fortalecida com o cumprimento da Carta Magna. Para OAB/TO, Ordem dos Advogados do Brasil, a lei é inconstitucional. Esta foi a declaração do presidente da entidade, Ercílio Bezerra, após reunião do Conselho Estadual da ordem, que fez a análise da referida lei. A decisão pela inconstitucionalidade foi unânime. O Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/TO, César Mello, foi categórico, “Temos que preservar a autonomia das instituições democráticas e republicanas sempre que as mesmas forem atingidas”.
Agora a entidade vai pedir ao Conselho Federal da OAB Nacional, que proponha uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI, junto ao Supremo Tribunal Federal, contra a lei estadual que retira a competência do TCE.

O Tribunal de Contas do Tocantins também vai questionar a inconstitucionalidade no STF. Por meio da Atricon, Associação dos Membros do Tribunal de Conta do Brasil, impetrará uma ação para que o órgão continue cumprindo seu papel de zelar pela correta aplicação dos recursos públicos.
A Inconstitucionalidade da Lei
A Lei sancionada pelo governador prevê alterações na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, o que é inconstitucional. A Constituição Federal de 1988 é clara ao estabelecer que compete privativamente aos Tribunais de Contas a iniciativa para a propositura que venha a alterar suas leis orgânicas. A preocupação do TCE/TO é com a limitação da atuação do Tribunal para decidir, por exemplo, sobre licitações, contratos e obras, enquanto estes atos administrativos estejam sendo realizados. A Lei sancionada prejudica diretamente a comunidade, já que o TCE fica limitado no exercício de evitar que recursos públicos sejam aplicados de maneira prejudicial aos cofres públicos e à população. “A sanção da referida Lei vai na contramão da moderna política internacional da administração pública em buscar o fortalecimento dos órgãos fiscalizadores do dinheiro público”, destaca o presidente do TCE/TO, conselheiro Severiano Costandrade.
Fonte: TCE TO