Comitê Estadual divulga as Normas da 13ª Conferência Estadual

 O Comitê Estadual do Partido Comunista do Brasil do Rio Grande do Norte – PCdoB/RN, no uso de suas atribuições conforme as normas nacionais e o Estatuto partidário, convoca a sua 13ª Conferência Estadual e, ainda, estabelece normas complementares para a sua realização.

Capítulo I

DA ORDEM DO DIA DA CONFERÊNCIA ESTADUAL

Art. 1º – Da Ordem do dia da Conferência Estadual constarão os seguintes pontos:
I. Discussão e deliberação do documento sobre Projeto de Resolução Política e da atuação partidária;
II. Apresentação e Debate Sobre o Programa Socialista;
III. Apresentação e Debate da Carta Compromisso aprovada no 7º Encontro Nacional Sobre Questões de Partido; e,
IV. Eleição da Nova Direção Para o Biênio 2011/1013

Capítulo II

DA CONVOCAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CONFERÊNCIA ESTADUAL

Art. 2º – A Conferência Estadual será convocada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Parágrafo Único – A realização da Conferência deverá ser amplamente divulgada aos (as) seus (suas) militantes e filiados (as) e os (as) delegados (as) devem receber, sempre que possível convocação por escrito.

Art. 3º – A Conferência Estadual constitui-se de delegados (as) eleitos (as) em Conferências Municipais, mais os integrantes do Comitê Estadual cessante conforme os limites estabelecidos no parágrafo único do Artigo 27 do Estatuto partidário (anexo 1).

Parágrafo Único – Nos termos da resolução da Conferência Nacional sobre a Questão da Mulher, na eleição de delegados (as) à Conferência Estadual deverá ser estabelecido o mínimo de 30% de mulheres.

Art. 4º – Os Comitês Municipais, assegurada a representação mínima de um (a) delegado (a), elegerão a Conferência Estadual delegados (as) obedecendo ao critério de 01 (um) para cada 25 (vinte e cinco) filiados (as) reunidos (as) no processo conferencista municipal. (anexo 2)

§ 1º – A Conferência Municipal elegerá mais um delegado (a) sempre que exceder em 13 (treze) o número de 25 (vinte e cinco) filiados (as) reunidos (as), de acordo com a proporcionalidade estabelecida no “caput” do artigo.
§ 2º – A Conferência Municipal elegerá 30% (trinta por cento) de suplentes do número total de delegados (as) eleitos (as).

Art. 5º – A Conferência Estadual será aberta e instalada pelo presidente do Comitê cessante ou, na sua ausência, pelo vice-presidente, que proporá a eleição de uma Mesa Diretora e esta, em seguida, assumirá a direção dos trabalhos.

Parágrafo Único – Para instalação da Conferência Estadual é obrigatória a presença de metade mais um dos (as) delegados (as).

Art. 6º – O Regimento Interno, o Regimento Eleitoral, e as competências das Comissões de Resoluções e Eleitoral da Conferência Estadual serão normatizadas por propostas do Comitê Estadual cessante e submetidas à aprovação do plenário.

Capítulo III

DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS

Art. 7º – Dar ordem do dia da Conferência Municipal deverá constar pelo menos:

I. Discussão e aprovação do documento sobre projeto de resolução política e atuação do partido no município;
II. Apresentação e Debate do Programa Socialista;
III. Apresentação e Debate da Carta Compromisso aprovada no 7º Encontro Nacional Sobre Questões de Partido;
IV. Eleição dos (as) Delegados (as) e Suplentes à 13ª Conferência Estadual; e,
V. Eleição da Direção Municipal para o biênio 2011/2013.

Art. 8º – A Conferência Municipal será convocada com antecedência mínima de 7 (dias).

Parágrafo Único – O edital de convocação deverá ser afixado no Cartório Eleitoral e, sempre que possível, nos logradouros públicos mediante autorização prévia.

Art. 9º – Deverá ser observado o disposto no artigo 31 do Estatuto (anexo 3) partidário sobre o número máximo de membros a serem eleitos para o Comitê Municipal.

§ 1º – Fica vinculado o número de membros da próxima direção ao atendimento do requisito estabelecido na resolução da Conferência Nacional sobre a Questão da Mulher de promover a eleição de no mínimo 30% de mulheres para as direções do Comitê Estadual e do Comitê Municipal da Capital.

§ 2º – Os demais Comitês Municipais e os Comitês Auxiliares devem criar condições progressivas no mesmo sentido, aplicando o preceito de sempre uma mulher a mais, nunca uma a menos, tendo como meta os 30% de mulheres, extensivo à composição dos órgãos executivos dos comitês e bases.

Capítlo IV

DA PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA

Art 10 – As normas deverão promover a ampla participação militante na Conferência, por intermédio principalmente: das assembléias de base, constituindo-as onde não estiverem organizadas; de plenárias de militantes e filiados; de assembléias de base especificamente voltadas ao debate dos temas da Conferência de jovens comunistas que atuam na UJS; de assembléias dos coletivos.

Parágrafo Único – Deverá ser estimulado o amplo acesso de filiados às discussões e deliberações, inclusive por intermédio de plenária de filiados, quando for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 32 do Estatuto (anexo 4), assim como convidar amigos (as) e simpatizantes do Partido às discussões.

Art. 11 – Todo militante tem direito a voz e voto. Para eleger e ser eleito, a posse ou comprovação de aquisição da Carteira Nacional de Militante é condição obrigatória, conforme o artigo 10º do Estatuto, devendo ainda estar em dia com o estabelecido nas alíneas a, b e c do artigo 9º do Estatuto (anexo 5), conforme o caso, no período de janeiro de 2011 até a data da respectiva conferência.

§ 1º – Dirigentes do Comitê Estadual e dos Comitês Municipais das Cidades com número de habitantes acima de 100.000 (cem mil) devem estar incorporados obrigatoriamente ao Sistema Nacional de Contribuição Militante – SINCOM – e estar em dia com suas contribuições dos meses de janeiro até a data de realização da respectiva Conferência.

§ 2º – O controle das contribuições será feito pelos Comitês Estadual e Municipais.

§ 3º – Os (as) novos (as) filiados (as) participam da Conferência desde que tenham aprovadas, pelas respectivas organizações partidárias, suas filiações até 7 (sete) dias antes de sua participação no processo da Conferência.

Art 12 – Os Comitês Municipais promoverão uma revisão organizativa ampla no sentido de constituir vínculos mais atualizados entre os militantes para uma vida partidária regular, objetivando melhor contribuição para a ação política, social e de ideias, nos termos propostos pelas resoluções do 7º Encontro Nacional sobre Questões de Partido.

Capítulo V

OUTRAS DISPOSIÇÕES

Art. 13 – O Comitê Municipal, para ter sua Conferência validada, deverá comunicar ao Comitê Estadual, até 05 (cinco) após a sua realização, o local, data e hora da sua realização bem como após seu término enviar ata circunstanciada contendo:
I. A relação e o total de militantes reunidos no processo conferencista;
II. O número e a relação das Assembléias de Base realizadas;
III. As resoluções adotadas;
IV. Relação nominal dos (as) delegados (as) e suplentes eleitos (as); e,
V. A composição do Comitê Municipal eleito.

Art. 14 – Os Comitês Municipais deverão providenciar a digitação no sistema Rede Vermelha dos dados requeridos na Ficha Cadastral dos Comitês Municipais (anexo 6).

Art. 15 – O Comitê Provisório Municipal exercerá todas as atribuições legais conferidas ao Comitê partidário.

Art. 16 – Dúvidas e casos omissos quanto à aplicação da presente Norma serão resolvidos pela Comissão Política Estadual.

Art. 17 – Esta norma entrará em vigor na data da sua publicação no portal do partido (www.vermelho.org.br).

Natal, 20 de junho de 2011.
Comitê Estadual do Partido Comunista do Brasil
Rio Grande do Norte

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