Trabalhadores conquistam na Justiça o auxílio-doença

O trabalhador que paga mensalmente a contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) imagina que será assistido pelo governo no período em que não puder mais trabalhar. Mas na hora em que mais precisa, acaba enfrentando dificuldades. A negativa da concessão do auxílio-doença tem feito muitos trabalhadores recorrerem à Justiça para obterem o benefício.

Conforme a advogada do Sindicato dos Metalúrgicos, Maisa Arán, entre os metalúrgicos os casos de hérnia de disco são muito frequentes. “O difícil é provar que foi decorrente do trabalho. No entanto, estes processos costumam ser vitoriosos”, salienta.

Em um dos processos movidos através do Departamento Jurídico do Sindicato, o autor, admitido em 2008 na Irmãos Amalcaburio Ltda. realizou perícia médica no INSS, mas teve o auxílio-doença negado. O metalúrgico que sofre de hérnia de disco ganhou indenização e pensão vitalícia por “concausa“, ou seja, problema de saúde agravado pelo trabalho.
O autor da ação trabalhista foi admitido para exercer a função de montador e soldador no setor de montagem de plataformas. Após, passou a exercer a função de almoxarife, sendo dispensado sem justa causa, em maio de 2009. O metalúrgico trabalhava em pé, carregando cilindros hidráulicos que chegavam em empilhadeiras para serem montados. Os cilindros eram carregados manualmente. Alguns cilindros chegavam a pesar 300kg e eram carregados por cinco funcionários. Estes, eram colocados sobre os chassis dos caminhões. Os cilindros menores, que pesavam em torno de 50kg, eram carregados individualmente por um funcionário apenas.

O trabalhador afirma que estava manobrando um caminhão, quando sentiu um estalo nas costas. Tal fato ocorreu quando estava à empresa cerca de oito meses em que estava na empresa. O metalúrgico foi medicado e continuou na mesma função e como não melhorava, fez uma ressonância magnética, onde foi constatada uma hérnia de disco na coluna. Realizada a perícia médica no processo, concluiu o perito que o trabalhador é portador de patologia de origem mecânico-degenerativa em sua coluna, sem relação com as atividades desenvolvidas na empresa. O médico, no entanto, entendeu que ocorreu agravamento da patologia com o surgimento de hérnia discal, devido a esforço súbito realizado durante a realização de suas atividades na empresa.

Por consequência, apresenta redução da sua capacidade de trabalho. A culpa da empresa, no caso, se estabeleceu diante do fato de não ter observado adequadamente as normas de prevenção à saúde do trabalhador. A situação corresponde ao dever geral da empresa de preservar a saúde dos trabalhadores por meio de medidas de prevenção efetivas. Assim, foi condenada a indenização por dano moral, no valor de R$ 18 mil, bem como ao pagamento de indenização por danos materiais em forma de pensionamento mensal vitalício, no valor equivalente a R$ 83 mensais, reajustável pelos mesmos índices aplicáveis à categoria.

Atualmente o Departamento Jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos conta com 1551 processos trabalhistas ativos no Ministério do Trabalho, muitos destes sobre negativas de auxílio-doença do INSS.

Com informações do Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul